21.8
Referente ao despacho publicado na rpi 2393 de 16/11/2016.
06/12/2016
RPI 2396
Dados do pedido
Número
PI0606775Tipo
Depósito
Publicação
PCT
NL2006000017 Patente concedida em 04/02/2014 e depois extinta em 16/11/2016. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 06/12/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
S. V. (pessoa física)
NL
Inventores
A. N. (pessoa física)
NL
T. R. (pessoa física)
NL
W. H. (pessoa física)
NL
Classificação IPC
Prioridades unionistas
NL
1028142 · 28/01/2005
Resumo técnico
DISPOSITIVO TRANSPORTADOR, CARREADOR, E, PROCESSO PARA TRANSPORTAR AVES DOMÉSTICAS ABATIDAS OU UMA OU MAIS PARTES DAS MESMAS. Um dispositivo transportador (1) para transportar aves domésticas abatidas ou uma ou mais partes das mesmas, compreendendo uma pluralidade de carreadores (2, 2'), cada um adequado para transportar aves domésticas abatidas ou uma ou mais partes das mesmas. O dispositivo também compreende pelo menos uma guia (5) que suporta os carreadores (2) e guia-os de modo que eles podem se mover em uma direção de transporte (A), um membro de acionamento (3) que avança em paralelo à guia (5) para conjuntamente acionar uma pluralidade de carreadores (2) na direção de transporte (A), e meios de acoplamento (4) associados com cada carreador (2) para acoplar o carreador (2) ao membro de acionamento (3). O dispositivo transportador (1) é também provido com meios de desacoplamento (7), que podem ser atuados por meio de um membro de atuação (7b), para seletivamente desacoplar um ou mais dos carreadores (2) a partir do membro de acionamento (3).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Referente ao despacho publicado na rpi 2393 de 16/11/2016.
06/12/2016
RPI 2396
#21.6
Referente à 11ª anuidade.
16/11/2016
RPI 2393
#16.1
04/02/2014
RPI 2248
#9.1
03/12/2013
RPI 2239
#1.3
09/02/2010
RPI 2040
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
23/06/2009
RPI 2007
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