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Dado oficial do INPI

PREVENÇÃO E TRATAMENTO DE DISTÚRBIOS TROMBOEMBÓLICOS

IndeferidaPatente de InvençãoPCT · EP2006000431

Dados do pedido

Número

PI0606760

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

19/01/2006

Publicação

14/07/2009

PCT

EP2006000431

Andamento no INPI

  1. Depósito19/01/06
  2. Publicação14/07/09
  3. Exame
  4. Indeferido29/09/20
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 29/09/2020 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

BAYER HEALTHCARE AG

DE

BAYER INTELLECTUAL PROPERTY GMBH.

DE

B. A. (pessoa física)

DE

BAYER SCHERING PHARMA AG

DE

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

D. K. (pessoa física)

DE

F. M. (pessoa física)

DE

K. W. (pessoa física)

DE

S. P. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

05 001893.6 · 31/01/2005

Resumo técnico

PREVENÇÃO E TRATAMENTO DE DISTÚRBIOS TROMBOEMBÓLICOS. A presente invenção refere-se ao campo de coagulação do sangue, mais especificamente, ele se refere a um método de tratamento de um distúrbio tromboembólico por administração de um inibidor direto de fator Xa, uma vez ao dia, em forma de dosagem oral, a um paciente necessitando dele, sendo que o inibidor de fator Xa tem uma meia-vida de concentração no plasma indicativa de um intervalo de administração bid ou tid, por exemplo, de 10 horas ou menos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.

29/09/2020

RPI 2595

Indeferimento

#9.2

22/04/2020

RPI 2572

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

27/08/2019

RPI 2538

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

02/07/2019

RPI 2530

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

13/03/2018

RPI 2462

6.20

20/02/2018

RPI 2459

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

12/09/2017

RPI 2436

Transferência deferida

#25.1

06/05/2014

RPI 2261

Alteração de nome deferida

#25.4

15/04/2014

RPI 2258

Transferência deferida

#25.1

Transferido por Incorporação de: BAYER HEALTHCARE AG

18/01/2011

RPI 2089

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

14/07/2009

RPI 2010

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