Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2210 de 14/05/2013.
11/02/2014
RPI 2249
Dados do pedido
Número
PI0606729Tipo
Depósito
Publicação
PCT
DK2006000028 Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 11/02/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. A. (pessoa física)
DK
Inventores
M. C. (pessoa física)
DK
S. B. (pessoa física)
DK
Classificação IPC
Prioridades unionistas
DK
PA 2005 00095 · 19/01/2005
Resumo técnico
APARELHO PARA ESTIMULAÇÃO DE UM ANIMAL PARA PREPARAR E REALIZAR INSEMINAÇÃO ARTIFICIAL. A presente invenção é relativa a um aparelho para estimulação de um animal para preparar e realizar inseminação artificial, o aparelho adaptado para ser colocado em uma parte traseira do animal e dotado de um suporte para um recipiente com sêmen e cateter associado, onde o aparelho inclui uma estrutura (1), um número de braços oscilantes (4), no mínimo uma unidade de deslocamento (3), um número de calços de compressão (2) e no mínimo um arranjo de válvula (7), onde os braços oscilantes (4) são conectados à unidade de deslocamento (3) e à estrutura (1), onde cada um dos braços oscilantes (4) é conectado à estrutura (1) e é dotado de no minimo um dos calços de compressão (2), e onde arranjo de válvula (7) é adaptado para controlar a unidade de deslocamento (3) para estabelecer uma ação pulsante no animal com os calços de compressão (2).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2210 de 14/05/2013.
11/02/2014
RPI 2249
#8.6
Referente á 7ª anui dade.
14/05/2013
RPI 2210
#1.3
09/02/2010
RPI 2040
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
23/06/2009
RPI 2007
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