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Dado oficial do INPI

EMBALAGEM DE BOLHAS, FORMA DE DOSAGEM ACONDICIONADA, E, MÉTODO PARA REMOVER UMA FORMA DE DOSAGEM DE UMA EMBALAGEM DE BOLHAS

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · US2006001189

Dados do pedido

Número

PI0606688

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

12/01/2006

Publicação

01/12/2009

PCT

US2006001189

Andamento no INPI

  1. Depósito12/01/06
  2. Publicação01/12/09
  3. Exame
  4. Deferimento16/01/18
  5. Concessão13/03/18
  6. Em vigor12/01/26

Patente concedida em 13/03/2018 e em vigor até 12/01/2026. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:12/01/2026

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/09/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

CIMA LABS INC.

US

PHOENIX LABS UNLIMITED COMPANY

IE

Inventores

M. N. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

60/644,393 · 14/01/2005

Resumo técnico

EMBALAGEM DE BOLHAS, FORMA DE DOSAGEM ACONDICIONADA, E, MÉTODO PARA REMOVER UMA FORMA DE DOSAGEM DE UMA EMBALAGEM DE BOLHAS. Uma embalagem de bolhas (1(i) e método de remoção de uma forma de dosagem (1) de uma embalagem de bolhas (10) são divulgados. Em uma forma de realização, a embalagem de bolhas (10) inclui uma folha de bolhas unitária (12) e uma folha unitária de material de cobertura (14). A folha de cobertura (14) é descascavelmente se)ada com a folha de bolhas (12), e inclui áreas não seladas (28) para facilitar o descascamento do material de cobertura (14) da folha de bolhas (12). As áreas não seladas (28) são preferivelmente apenas acessíveis após uma dobradura da embalagem de bolhas (10).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Transferência deferida

#25.1

23/09/2025

RPI 2855

Concessão da patente

#16.1

13/03/2018

RPI 2462

Deferimento

#9.1

16/01/2018

RPI 2454

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

12/09/2017

RPI 2436

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

07/03/2017

RPI 2409

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

01/12/2009

RPI 2030

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

30/06/2009

RPI 2008

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