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Dado oficial do INPI

FORMAS DE DOSAGEM ORAL DE LIBERAÇÃO IMEDIATA DISSUASORA DE USO ABUSIVO E USOS DA MESMA

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · US2014062887

Dados do pedido

Número

112016009748

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

29/10/2014

Publicação

01/08/2017

PCT

US2014062887

Andamento no INPI

  1. Depósito29/10/14
  2. Publicação01/08/17
  3. Exame
  4. Deferimento04/04/23
  5. Concessão23/05/23
  6. Em vigor29/10/34

Patente concedida em 23/05/2023 e em vigor até 29/10/2034. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:29/10/2034

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/05/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

CIMA LABS INC.

US

CLEXIO BIOSCIENCES LTD.

IL

Inventores

D. M. (pessoa física)

US

D. H. (pessoa física)

US

M. Z. (pessoa física)

US

V. O. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

14/333,986 · 17/07/2014

US

14/477,354 · 04/09/2014

US

14/484,793 · 12/09/2014

US

61/898,207 · 31/10/2013

US

PCT/US2014/047014 · 17/07/2014

US

PCT/US2014/054061 · 04/09/2014

Resumo técnico

FORMAS DE DOSAGEM GRANULADAS DE LIBERAÃÃO IMEDIATA DISSUASORA DO USO ABUSIVO. São descritas formas de dosagem oral de liberação imediata que contêm recursos dissuasivos do uso abusivo. Em particular, as formas de dosagem reveladas fornecem dissuasão do uso abusivo por ingestão de múltiplas doses individuais. Além disso, as formas de dosagem revel adas fornecem proteção de overdose no caso de ingestão acidental ou intencional de múltiplas doses individuais.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 29/10/2014, observadas as condições legais

23/05/2023

RPI 2733

Deferimento

#9.1

04/04/2023

RPI 2726

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

06/12/2022

RPI 2709

Exigência preliminar

#6.21

18/02/2020

RPI 2563

Transferência deferida

#25.1

11/02/2020

RPI 2562

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

28/01/2020

RPI 2560

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

06/03/2018

RPI 2461

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.

01/08/2017

RPI 2430

Alteração de dados cadastrais

#1.1

24/01/2017

RPI 2403

Monitoramento de patentes

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