Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A23B 7/10; A23L 1/22; A23L 1/221.
27/03/2018
RPI 2464
Dados do pedido
Número
PI0606632Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2006001525 Pedido indeferido em 12/05/2015 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
NOVOZYMES NORTH AMERICA, INC
US
Inventores
I. A. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
60/644,851 · 17/01/2005
Resumo técnico
MÉTODO DE PRODUZIR FLAVOR UMAMI IN SITU EM UMA COMPOSIÇÃO ALIMENTÍCIA OU BEBIDA. A presente invenção é dirigida a métodos para gerar flavor umami in situ em composições alimentícias e bebidas por tratamento das composições alimentícias e bebidas com urna composição de enzima tendo uma atividade de liberação de glutamato. Os resíduos de glutamato, peptídeos curtos C ou N tenninais, de forma livre produzem realce de flavor umami nas composições alimentícias e bebidas tratadas. A presente invenção é dirigida também a métodos para gerar flavor urnami in situ em composições alimentícias e bebidas por tratamento das composições alimentícias ou bebidas com uma composição de enzima tendo uma atividade de liberação de aspartato. Os resíduos de aspartato, ou peptíc..eos curtos C ou N terminais, de forma livre produzem realce no flavor umami nos alimentos e bebidastratadas.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A23B 7/10; A23L 1/22; A23L 1/221.
27/03/2018
RPI 2464
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
12/05/2015
RPI 2314
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8, 11, 13 e 25 da LPI
02/12/2014
RPI 2291
#7.1
08/07/2014
RPI 2270
#6.6
12/03/2013
RPI 2201
#1.3
01/12/2009
RPI 2030
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
30/06/2009
RPI 2008
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