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Dado oficial do INPI

MÉTODO DE PRODUZIR FLAVOR UMAMI IN SITU EM UMA COMPOSIÇÃO ALIMENTÍCIA OU BEBIDA

IndeferidaPatente de InvençãoPCT · US2006001525

Dados do pedido

Número

PI0606632

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

17/01/2006

Publicação

01/12/2009

PCT

US2006001525

Andamento no INPI

  1. Depósito17/01/06
  2. Publicação01/12/09
  3. Exame
  4. Indeferido12/05/15
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 12/05/2015 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

NOVOZYMES NORTH AMERICA, INC

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

I. A. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

60/644,851 · 17/01/2005

Resumo técnico

MÉTODO DE PRODUZIR FLAVOR UMAMI IN SITU EM UMA COMPOSIÇÃO ALIMENTÍCIA OU BEBIDA. A presente invenção é dirigida a métodos para gerar flavor umami in situ em composições alimentícias e bebidas por tratamento das composições alimentícias e bebidas com urna composição de enzima tendo uma atividade de liberação de glutamato. Os resíduos de glutamato, peptídeos curtos C ou N tenninais, de forma livre produzem realce de flavor umami nas composições alimentícias e bebidas tratadas. A presente invenção é dirigida também a métodos para gerar flavor urnami in situ em composições alimentícias e bebidas por tratamento das composições alimentícias ou bebidas com uma composição de enzima tendo uma atividade de liberação de aspartato. Os resíduos de aspartato, ou peptíc..eos curtos C ou N terminais, de forma livre produzem realce no flavor umami nos alimentos e bebidastratadas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A23B 7/10; A23L 1/22; A23L 1/221.

27/03/2018

RPI 2464

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.

12/05/2015

RPI 2314

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8, 11, 13 e 25 da LPI

02/12/2014

RPI 2291

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

08/07/2014

RPI 2270

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

12/03/2013

RPI 2201

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

01/12/2009

RPI 2030

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

30/06/2009

RPI 2008

Monitoramento de patentes

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