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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO DE INJEÇÃO PORTÁTIL

Concessão AnuladaPatente de InvençãoPCT · DK2006000032

Dados do pedido

Número

PI0606607

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

20/01/2006

Publicação

16/03/2010

PCT

DK2006000032

Andamento no INPI

  1. Depósito20/01/06
  2. Publicação16/03/10
  3. Exame
  4. Deferimento15/12/20
  5. Concessão02/02/21
  6. Em vigor20/01/26

Patente concedida em 02/02/2021 e em vigor até 20/01/2026. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:20/01/2026

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/06/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

NOVO NORDISK A/S

DK

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Inventores

T. M. (pessoa física)

DK

Dados técnicos

Prioridades unionistas

DK

PA 2005 00113 · 21/01/2005

Resumo técnico

DISPOSITIVO DE INJEÇÃO PORTÁTIL. A presente invenção se refere a um dispositivo de injeção mecânico portátil através do qual podem ser injetadas doses ajustadas de um medicamento líquido a partir de um reservatório médico. O medicamento é expelido através de uma agulha de injeção por liberação de um reservatório de energia no dispositivo, o reservatório de energia sendo completamente ou parcialmente liberado por atuação de um membro de liberação operado por um usuário,que está posicionado ou se aproxima de uma extremidade superior do dispositivo de injeção, a extremidade superior sendo aquela extremidade do dispositivo de injeção que é oposta à agulha de injeção.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 20/01/2006, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão

22/06/2021

RPI 2633

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 02/02/2021, observadas as condições legais

02/02/2021

RPI 2613

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

15/12/2020

RPI 2606

Petição de recurso

#12.2

26/12/2017

RPI 2451

Indeferimento

#9.2

29/08/2017

RPI 2434

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

18/04/2017

RPI 2415

Republicação - classificação IPC

#15.11

A Classificação Anterior era: A61M 5/315

11/04/2017

RPI 2414

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

16/03/2010

RPI 2045

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

18/08/2009

RPI 2015

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