16.3
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 20/01/2006, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão
22/06/2021
RPI 2633
Dados do pedido
Número
PI0606607Tipo
Depósito
Publicação
PCT
DK2006000032 Patente concedida em 02/02/2021 e em vigor até 20/01/2026. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:20/01/2026
Última movimentação publicada pelo INPI: 22/06/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
NOVO NORDISK A/S
DK
Inventores
T. M. (pessoa física)
DK
Classificação IPC
Prioridades unionistas
DK
PA 2005 00113 · 21/01/2005
Resumo técnico
DISPOSITIVO DE INJEÇÃO PORTÁTIL. A presente invenção se refere a um dispositivo de injeção mecânico portátil através do qual podem ser injetadas doses ajustadas de um medicamento líquido a partir de um reservatório médico. O medicamento é expelido através de uma agulha de injeção por liberação de um reservatório de energia no dispositivo, o reservatório de energia sendo completamente ou parcialmente liberado por atuação de um membro de liberação operado por um usuário,que está posicionado ou se aproxima de uma extremidade superior do dispositivo de injeção, a extremidade superior sendo aquela extremidade do dispositivo de injeção que é oposta à agulha de injeção.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 20/01/2006, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão
22/06/2021
RPI 2633
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 02/02/2021, observadas as condições legais
02/02/2021
RPI 2613
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]
15/12/2020
RPI 2606
#12.2
26/12/2017
RPI 2451
#9.2
29/08/2017
RPI 2434
#7.1
18/04/2017
RPI 2415
#15.11
A Classificação Anterior era: A61M 5/315
11/04/2017
RPI 2414
#1.3
16/03/2010
RPI 2045
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
18/08/2009
RPI 2015
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.