Alteração de sede deferida
#25.7
18/06/2024
RPI 2789
Dados do pedido
Número
PI0606590Tipo
Depósito
Publicação
PCT
NL2006000030 Patente concedida em 18/08/2015 e em vigor até 20/01/2026. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:20/01/2026
Última movimentação publicada pelo INPI: 18/06/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
T. F. (pessoa física)
FR
T. F. (pessoa física)
FR
Inventores
J. O. (pessoa física)
NL
J. E. (pessoa física)
NL
Prioridades unionistas
EP
05075152.8 · 20/01/2005
Resumo técnico
PROCESSO PARA CRAQUEAMENTO TÉRMICO DE UMA ALIMENTAÇÃO DE HIDROCARBONETO EM UMA INSTALAÇÃO, E, INSTALAÇÃO PARA CRAQUEAR UMA CARGA DE ALIMENTAÇÃO DE HIDROCARBONETO. A invenção refere-se a um processo para craqueamento térmico de uma carga de alimentação de hidrocarboneto em uma instalação compreendendo uma seção radiante (6) e uma seção de convecção (7), em que uma carga de alimentação de hidrocarboneto é alimentada a um pré- aquecedor de alimentação (1) presente na seção de convecção (7), o captador de calor do pré-aquecedor de alimentação (1) é controlado regulando a capacidade de troca de calor de um economizador (9), o dito economizador (9) sendo localizado na seção de convecção (7) entre o pré-aquecedor de alimentação (1) e a seção radiante (6), e em que a alimentação aquecida no pré-aquecedor (1) é subseqúentemente craqueada na seção radiante. A invenção trata adicionalmente de uma instalação parra craquear uma carga de alimentação de hidrocarboneto.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#25.7
18/06/2024
RPI 2789
#25.4
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#16.1
18/08/2015
RPI 2328
#9.1
14/07/2015
RPI 2323
#7.1
17/03/2015
RPI 2306
#1.3
12/01/2010
RPI 2036
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
16/06/2009
RPI 2006
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