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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA CRAQUEAMENTO TÉRMICO DE UMA ALIMENTAÇÃO DE HIDROCARBONETO EM UMA INSTALAÇÃO, E, INSTALAÇÃO PARA CRAQUEAR UMA CARGA DE ALIMENTAÇÃO DE HIDROCARBONETO

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · NL2006000030

Dados do pedido

Número

PI0606590

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

20/01/2006

Publicação

12/01/2010

PCT

NL2006000030

Andamento no INPI

  1. Depósito20/01/06
  2. Publicação12/01/10
  3. Exame
  4. Deferimento14/07/15
  5. Concessão18/08/15
  6. Em vigor20/01/26

Patente concedida em 18/08/2015 e em vigor até 20/01/2026. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:20/01/2026

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Depositantes e inventores

Depositantes

T. F. (pessoa física)

FR

T. F. (pessoa física)

FR

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Inventores

J. O. (pessoa física)

NL

J. E. (pessoa física)

NL

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

05075152.8 · 20/01/2005

Resumo técnico

PROCESSO PARA CRAQUEAMENTO TÉRMICO DE UMA ALIMENTAÇÃO DE HIDROCARBONETO EM UMA INSTALAÇÃO, E, INSTALAÇÃO PARA CRAQUEAR UMA CARGA DE ALIMENTAÇÃO DE HIDROCARBONETO. A invenção refere-se a um processo para craqueamento térmico de uma carga de alimentação de hidrocarboneto em uma instalação compreendendo uma seção radiante (6) e uma seção de convecção (7), em que uma carga de alimentação de hidrocarboneto é alimentada a um pré- aquecedor de alimentação (1) presente na seção de convecção (7), o captador de calor do pré-aquecedor de alimentação (1) é controlado regulando a capacidade de troca de calor de um economizador (9), o dito economizador (9) sendo localizado na seção de convecção (7) entre o pré-aquecedor de alimentação (1) e a seção radiante (6), e em que a alimentação aquecida no pré-aquecedor (1) é subseqúentemente craqueada na seção radiante. A invenção trata adicionalmente de uma instalação parra craquear uma carga de alimentação de hidrocarboneto.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Alteração de sede deferida

#25.7

18/06/2024

RPI 2789

Alteração de nome deferida

#25.4

28/05/2024

RPI 2786

Concessão da patente

#16.1

18/08/2015

RPI 2328

Deferimento

#9.1

14/07/2015

RPI 2323

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

17/03/2015

RPI 2306

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

12/01/2010

RPI 2036

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

16/06/2009

RPI 2006

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