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Dado oficial do INPI

USO DE UM DERIVADO DE BENZENOSULFONAMIDA, PREPARAÇÃO FARMACÊUTICA, PROCESSO PARA O ISOLAMENTO DE N-BUTILBENZENOSULFONAMIDA A PARTIR DE UM MATERIAL BIOLÓGICO, DERIVADOS DE BENZENOSULFONAMIDA E PROCESSO PARA A PRODUÇÃO DE DERIVADOS DE BENZENOSULFONAMIDA

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2006000746

Dados do pedido

Número

PI0606563

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

28/01/2006

Publicação

17/11/2009

PCT

EP2006000746

Andamento no INPI

  1. Depósito28/01/06
  2. Publicação17/11/09
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/04/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

LTS Lohmann Therapie-Systeme AG

DE

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Inventores

A. B. (pessoa física)

DE

H. H. (pessoa física)

DE

R. M. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

DE

102005005397.1 · 05/02/2005

Resumo técnico

USO DE UM DERIVADO DE BENZENOSULFONAMIDA, PREPARAÇÃO FARMACÊUTICA, PROCESSO PARA O ISOLAMENTO DE N BUTILBENZENOSULFONAMIDA A PARTIR DE UM MATERIAL BIOLÓGICO, DERIVADOS DE BENZENOSULFONAMIDA E PROCESSO PARA A PRODUÇÃO DE DERIVADOS DE BENZENOSULFONAMIDA. A presente invenção se refere a um processo para o isolamento de N-butilbenzenosulfonamida (NBBS) a partir de um material biológico, à síntese química de derivados de benzenosulfonamída e ao uso de NBBS e de derivados de benzenosulfonamída para o tratamento de hiperpiasia prostática benigna e/ou carcinoma de próstata e na produção de medicamentos para o tratamento dos mesmos; assim como ao uso de NBBS e de derivados de benzenosulfonamida como a substância principal no desenvolvimento de substâncias ativas para o tratamento das doenças acima mencionadas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2291 de 02/12/2014.

14/04/2015

RPI 2310

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 9ª anuidade.

02/12/2014

RPI 2291

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

17/11/2009

RPI 2028

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

16/06/2009

RPI 2006

Monitoramento de patentes

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