Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2291 de 02/12/2014.
14/04/2015
RPI 2310
Dados do pedido
Número
PI0606563Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2006000746 Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 14/04/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
LTS Lohmann Therapie-Systeme AG
DE
Inventores
A. B. (pessoa física)
DE
H. H. (pessoa física)
DE
R. M. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
DE
102005005397.1 · 05/02/2005
Resumo técnico
USO DE UM DERIVADO DE BENZENOSULFONAMIDA, PREPARAÇÃO FARMACÊUTICA, PROCESSO PARA O ISOLAMENTO DE N BUTILBENZENOSULFONAMIDA A PARTIR DE UM MATERIAL BIOLÓGICO, DERIVADOS DE BENZENOSULFONAMIDA E PROCESSO PARA A PRODUÇÃO DE DERIVADOS DE BENZENOSULFONAMIDA. A presente invenção se refere a um processo para o isolamento de N-butilbenzenosulfonamida (NBBS) a partir de um material biológico, à síntese química de derivados de benzenosulfonamída e ao uso de NBBS e de derivados de benzenosulfonamída para o tratamento de hiperpiasia prostática benigna e/ou carcinoma de próstata e na produção de medicamentos para o tratamento dos mesmos; assim como ao uso de NBBS e de derivados de benzenosulfonamida como a substância principal no desenvolvimento de substâncias ativas para o tratamento das doenças acima mencionadas.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2291 de 02/12/2014.
14/04/2015
RPI 2310
#8.6
Referente à 9ª anuidade.
02/12/2014
RPI 2291
#1.3
17/11/2009
RPI 2028
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
16/06/2009
RPI 2006
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