Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
04/02/2020
RPI 2561
Dados do pedido
Número
PI0606523Tipo
Depósito
Publicação
PCT
GB2006000120 Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 04/02/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
NOVARTIS VACCINES AND DIAGNOSTICS SRL
IT
Inventores
C. M. (pessoa física)
GB
Classificação IPC
Prioridades unionistas
GB
0500787.7 · 14/01/2005
Resumo técnico
VACINAÇÃO MENINGOCÓCCICA CONJUGADA. Sacarídeos capsulares meningocóccicos conjugados serão introduzidos na programação de imunização em um futuro próximo, mas o fenômeno de "supressão carreada" deve primeiro ser dirigido, particularmente onde múltiplos conjugados estão para serem utilizados. Na invenção, toxóide tetânico é usado como proteína carreadora, inclusive onde os múltiplos conjugados meningocóccicos são administrados ao mesmo tempo e onde o paciente já previamente exposto a proteína carreadora também na forma de um imunógeno prévio (por ex., em uma vacina DTP) ou como uma proteína carreadora prévia (por ex., em um Hib ou vacina conjugada pneumocóccica) . A invenção fornece um método para imunizar um paciente, compreendendo administração de múltiplos conjugados de sacarídeos capsulares meningocóccicos, onde cada conjugado compreende uma proteína carreadora toxóide tetânico e o sacarídeo capsular e onde o paciente foi pré-imunizado com um toxóide tetânico.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
04/02/2020
RPI 2561
#6.21
22/10/2019
RPI 2546
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
20/08/2019
RPI 2537
#6.6.1
24/04/2018
RPI 2468
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A61K 47/48; A61K 39/095.
27/03/2018
RPI 2464
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
20/03/2018
RPI 2463
#1.3
30/06/2009
RPI 2008
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