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Dado oficial do INPI

MATRIZES SUPLEMENTADAS PARA O REPARO DE FRATURAS ÓSSEAS

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · EP2006050069

Dados do pedido

Número

PI0606409

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

06/01/2006

Publicação

23/06/2009

PCT

EP2006050069

Andamento no INPI

  1. Depósito06/01/06
  2. Publicação23/06/09
  3. Exame
  4. Indeferido
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido: a ANVISA não deu anuência prévia, exigida para pedidos de produtos e processos farmacêuticos.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/04/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Baxter Healthcare S.A.

CH

Baxter International Inc.

US

Kuros Biosurgery AG

CH

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

I. A. (pessoa física)

CH

J. S. (pessoa física)

CH

J. W. (pessoa física)

CH

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

60/641,715 · 06/01/2005

US

60/642,644 · 10/01/2005

Resumo técnico

MATRIZES SUPLEMENTADAS PARA O REPARO DE FRATURAS ÓSSEAS. A presente invenção refere-se a matrizes suplementadas compreendendo um PTH incorporado de maneira liberável aqui, opcionalmente contendo um material granular. O PTH é incorporado ou através de ligação covalente à matriz ou através de interação não-covalente com a matriz e/ou os grânulos. Essas matrizes suplementadas diminuem o tempo de cura em comparação com auto-enxerto ou disparam a cura de fraturas ósseas as quais, de outra forma, poderiam não se curar. As matrizes são biocompativeis e biodegradáveis e podem ser formadas in vitro ou in vivo, no momento da implantação. O PTH pode ser uma parte de um peptídeo de fusão. PTH pode ser incorporado nas matrizes com retenção completa de sua bioatividade. PTH pode ser incorporado de maneira liberável, usando técnicas que fornecem o controle sobre como e quando e em que grau o PTH é liberado usando a matriz como um veículo de liberação controlado para curar fraturas ósseas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

11/04/2017

RPI 2414

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2392 de 08-11-2016 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

21/02/2017

RPI 2407

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 11ª anuidade.

08/11/2016

RPI 2392

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

08/09/2015

RPI 2331

6.8

Ref. a RPI nº 2150 de 20/03/2012. Anulação da exigência 6.6 por ter sido indevida. Requerente não apresentou resposta à exigência conforme dispõe a resolução 207 de 24/04/2009, entretanto, a resposta consta no formulário de depósito.

02/05/2012

RPI 2156

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

20/03/2012

RPI 2150

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: Kuros Biosurgery AG

04/10/2011

RPI 2126

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

23/06/2009

RPI 2007

Monitoramento de patentes

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