Não anuência — art. 229 da LPI
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
11/04/2017
RPI 2414
Dados do pedido
Número
PI0606409Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2006050069 Pedido indeferido: a ANVISA não deu anuência prévia, exigida para pedidos de produtos e processos farmacêuticos.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 11/04/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Baxter Healthcare S.A.
CH
Baxter International Inc.
US
Kuros Biosurgery AG
CH
Inventores
I. A. (pessoa física)
CH
J. S. (pessoa física)
CH
J. W. (pessoa física)
CH
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
60/641,715 · 06/01/2005
US
60/642,644 · 10/01/2005
Resumo técnico
MATRIZES SUPLEMENTADAS PARA O REPARO DE FRATURAS ÓSSEAS. A presente invenção refere-se a matrizes suplementadas compreendendo um PTH incorporado de maneira liberável aqui, opcionalmente contendo um material granular. O PTH é incorporado ou através de ligação covalente à matriz ou através de interação não-covalente com a matriz e/ou os grânulos. Essas matrizes suplementadas diminuem o tempo de cura em comparação com auto-enxerto ou disparam a cura de fraturas ósseas as quais, de outra forma, poderiam não se curar. As matrizes são biocompativeis e biodegradáveis e podem ser formadas in vitro ou in vivo, no momento da implantação. O PTH pode ser uma parte de um peptídeo de fusão. PTH pode ser incorporado nas matrizes com retenção completa de sua bioatividade. PTH pode ser incorporado de maneira liberável, usando técnicas que fornecem o controle sobre como e quando e em que grau o PTH é liberado usando a matriz como um veículo de liberação controlado para curar fraturas ósseas.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
11/04/2017
RPI 2414
#8.11
Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2392 de 08-11-2016 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
21/02/2017
RPI 2407
#8.6
Referente à 11ª anuidade.
08/11/2016
RPI 2392
#7.4
08/09/2015
RPI 2331
Ref. a RPI nº 2150 de 20/03/2012. Anulação da exigência 6.6 por ter sido indevida. Requerente não apresentou resposta à exigência conforme dispõe a resolução 207 de 24/04/2009, entretanto, a resposta consta no formulário de depósito.
02/05/2012
RPI 2156
#6.6
20/03/2012
RPI 2150
#25.1
Transferido de: Kuros Biosurgery AG
04/10/2011
RPI 2126
#1.3
23/06/2009
RPI 2007
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