16.3
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 10/01/2006 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF
25/05/2021
RPI 2629
Dados do pedido
Número
PI0606397Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP2006300135 Patente concedida em 13/10/2020 e em vigor até 10/01/2026. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:10/01/2026
Última movimentação publicada pelo INPI: 25/05/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
TAISHO PHARMACEUTICAL CO., LTD.
JP
Inventores
H. K. (pessoa física)
JP
H. H. (pessoa física)
JP
T. O. (pessoa física)
JP
Y. H. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
2005-002913 · 07/01/2005
JP
2005-233912 · 12/08/2005
Resumo técnico
DERIVADOS DE 1-TIO-D-GLUCITOL. A presente invenção fornece um composto de 1-tio-D-glucitol da seguinte fórmula, que mostra a ação de inibição da atividade de SGLT2, um sal farmaceuticamente aceitável do composto, ou um hidrato do composto ou do sal; e um produto farmacêutico compreendendo um tal composto como um ingrediente ativo, especialmente, um produto farmacêutico para prevenir ou tratar diabetes, doença relacionada com diabetes, ou complicação diabética. A invenção também fornece a método para produzir o composto de 1-tio-D-glucitol e seu intermediário.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 10/01/2006 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF
25/05/2021
RPI 2629
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 13/10/2020, observadas as condições legais
13/10/2020
RPI 2597
#9.1
07/07/2020
RPI 2583
#6.1
18/02/2020
RPI 2563
#7.5
19/11/2019
RPI 2550
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
21/11/2018
RPI 2498
28/08/2018
RPI 2486
#6.6.1
24/04/2018
RPI 2468
#1.3
11/03/2008
RPI 1940
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