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Dado oficial do INPI

Derivados de 1-tio-D-glucitol, método para produzir os mesmos e produto farmacêutico que os contém.

Concessão AnuladaPatente de InvençãoPCT · JP2006300135

Dados do pedido

Número

PI0606397

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

10/01/2006

Publicação

11/03/2008

PCT

JP2006300135

Andamento no INPI

  1. Depósito10/01/06
  2. Publicação11/03/08
  3. Exame
  4. Deferimento07/07/20
  5. Concessão13/10/20
  6. Em vigor10/01/26

Patente concedida em 13/10/2020 e em vigor até 10/01/2026. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:10/01/2026

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/05/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

TAISHO PHARMACEUTICAL CO., LTD.

JP

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Inventores

H. K. (pessoa física)

JP

H. H. (pessoa física)

JP

T. O. (pessoa física)

JP

Y. H. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Prioridades unionistas

JP

2005-002913 · 07/01/2005

JP

2005-233912 · 12/08/2005

Resumo técnico

DERIVADOS DE 1-TIO-D-GLUCITOL. A presente invenção fornece um composto de 1-tio-D-glucitol da seguinte fórmula, que mostra a ação de inibição da atividade de SGLT2, um sal farmaceuticamente aceitável do composto, ou um hidrato do composto ou do sal; e um produto farmacêutico compreendendo um tal composto como um ingrediente ativo, especialmente, um produto farmacêutico para prevenir ou tratar diabetes, doença relacionada com diabetes, ou complicação diabética. A invenção também fornece a método para produzir o composto de 1-tio-D-glucitol e seu intermediário.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 10/01/2006 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 13/10/2020, observadas as condições legais

13/10/2020

RPI 2597

Deferimento

#9.1

07/07/2020

RPI 2583

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

18/02/2020

RPI 2563

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

19/11/2019

RPI 2550

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

21/11/2018

RPI 2498

6.20

28/08/2018

RPI 2486

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

24/04/2018

RPI 2468

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

11/03/2008

RPI 1940

Monitoramento de patentes

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