Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2161 de 05/06/2012.
23/10/2012
RPI 2181
Dados do pedido
Número
PI0606388Tipo
Depósito
Publicação
PCT
SE2006000026 Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 23/10/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ASTRAZENECA AB
SE
Inventores
A. B. (pessoa física)
SE
C. W. (pessoa física)
SE
J. B. (pessoa física)
SE
K. B. (pessoa física)
SE
L. L. (pessoa física)
SE
M. S. (pessoa física)
SE
P. H. (pessoa física)
SE
P. S. (pessoa física)
SE
R. J. (pessoa física)
SE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
SE
0500053-4 · 10/01/2005
SE
0501628-2 · 08/07/2005
Resumo técnico
COMPOSTO, PROCESSO PARA A PREPARAÇÃO DO MESMO, FORMULAÇÃO FARMACÊUTICA, E, USO DE UM COMPOSTO. A presente invenção diz respeito a certos novos compostos da fórmula (1) a processos para preparar tais compostos, à sua utilidade na modulação de receptores do hormônio nuclear de receptor X hepático (LXR) (NRlH3) e/ou (NR1H2) e no tratamento e/ou prevenção de condições clínicas que incluem doenças cardiovasculares tais como aterosclerose; doenças inflamatórias, mal de ALzheimer, distúrbios Lipídicos (dislipidemias) estejam associados ou não com a resistência à insulina, diabete tipo 2 e outras manifestações da síndrome metabólica, a métodos para o seu uso terapêutico e às composições farmacêuticas que os contenham.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2161 de 05/06/2012.
23/10/2012
RPI 2181
#8.6
Referente à 6ª anuidade.
05/06/2012
RPI 2161
#1.3
17/11/2009
RPI 2028
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo o parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
09/06/2009
RPI 2005
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