Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A61B 17/42; A61B 19/00.
27/03/2018
RPI 2464
Dados do pedido
Número
PI0606386Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2006000060 Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
HALT MEDICAL, INC
US
Inventores
B. B. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
11/033,351 · 10/01/2005
Resumo técnico
MÉTODO PARA TRATAR UM TUMOR, E, SISTEMA CIRÚRGICO PARA REMOVER TUMORES PÉLVICOS. Um método para tratar tumores, como a leioniiomatose uterina, inclui inserir um aparelho de ablação (22) em uma região pélvica e posicionar o aparelho de ablação (22) dentro de um tumor pélvico. O método inclui adicionalmente sistema de acesso remoto um laparoscópio (12) e um dispositivo de formação de imagem (16), como uma máquina de ultra-som, para confirmar a localização do tumor pélvico e a colocação do aparelho de ablação (22). O método inclui adicionalmente fornecer energia eletromagnética ou outra energia através do aparelho de ablação para o tumor pélvico para remover diretamente o tumor. Um sistema cirúrgico para remover tumores pélvicos também é provido.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A61B 17/42; A61B 19/00.
27/03/2018
RPI 2464
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2208 de 30/04/2013.
03/09/2013
RPI 2226
#8.6
Referente á 7ª anui dade.
30/04/2013
RPI 2208
#1.3
17/11/2009
RPI 2028
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo o parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
09/06/2009
RPI 2005
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