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Dado oficial do INPI

ARRANJO DE DISPOSITIVOS UTILIZÁVEL NA ELABORAÇÃO DE MICROCÁPSULAS PARA A LIBERAÇÃO CONTROLADA DE PEPTÍDEOS E QUE APERFEIÇOA A CAPTURA DOS MESMOS

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · ES2006000036

Dados do pedido

Número

PI0606338

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

27/01/2006

Publicação

17/11/2009

PCT

ES2006000036

Andamento no INPI

  1. Depósito27/01/06
  2. Publicação17/11/09
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/04/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Laboratorio Lkm S.A.

AR

M. M. (pessoa física)

AR

Inventores

C. R. (pessoa física)

AR

F. G. (pessoa física)

AR

G. E. (pessoa física)

AR

G. M. (pessoa física)

AR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

AR

P 050100302 · 28/01/2005

Resumo técnico

ARRANJO DE DISPOSITIVOS UTILIZAVEL NA ELABORAÇAO DE MICROCÁPSULAS PARA A LIBERAÇÃO CONTROLADA DE PEPTÍDEOS E QUE APERFEIÇOA A CAPTURA DOS MESMOS. A presente invenção se refere a um arranjo de dispositivos que se utilizam na elaboração de microcápsulas de liberação controlada de peptídeos, e que aperfeiçoa a captura dos mesmos. Assim, a presente invenção está relacionada com dispositivos e procedimentos úteis para a elaboração de microcápsulas de materiais poliméricos biodegradáveis e biocompatíveis que contém ao menos um peptídeo ativo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2290 de 25/11/2014.

14/04/2015

RPI 2310

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 9ª anuidade.

25/11/2014

RPI 2290

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

17/11/2009

RPI 2028

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo o parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

02/06/2009

RPI 2004

Monitoramento de patentes

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