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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA, USOS DE UMA COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA, E, MÉTODOS PARA FABRICAR UMA FORMA DE DOSAGEM UNITÁRIA EM TABLETE, OU UMA PELOTA DE DROGA REVESTIDA PARA INCLUSÃO EM UM TABLETE OU CÁPSULA

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · US2006000782

Dados do pedido

Número

PI0606333

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

11/01/2006

Publicação

10/11/2009

PCT

US2006000782

Andamento no INPI

  1. Depósito11/01/06
  2. Publicação10/11/09
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

POZEN INC

US

Inventores

J. P. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

11/328,259 · 10/01/2006

US

60/643,137 · 12/01/2005

Resumo técnico

COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA, USOS DE UMA COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA, E, MÉTODOS PARA FABRICAR UMA FORMA DE DOSAGEM UNITÁRIA EM TABLETE, OU UMA PELOTA DE DROGA REVESTIDA PARA INCLUSÃO EM UM TABLETE OU CAPSULA. A presente invenção é direcionada a formas de dosagens de drogas que podem ser usadas para tratar de doenças caracterizadas por secreção anormal de ácidos gástricos. As formas de dosagem têm um núcleo contendo um inibidor de bomba de prótons circundado por um revestimento entérico ou partículas múltiplas contendo inibidor de bomba de prótons, cada partícula sendo circundade por um revestimento entérico. O revestimento entérico retarda a liberação da droga até que o pH circundante tenha sido elevado. Os tabletes também incluem um revestimento externo que contém ou um inibidor da bomba de prótons ou um bloqueador de H~ 2~. O revestimento externo é projetado para dissolver-se rapidamente no estômato de um paciente.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção do arquivamento

#11.20

24/09/2020

RPI 2594

Arquivamento - Art. 34 da LPI

#11.5

ARQUIVADO O PEDIDO, UMA VEZ QUE NÃO FORAM ATENDIDAS AS EXIGÊNCIAS PREVISTAS NO ART. 34 DA LPI. DESTA DATA CORRE O PRAZO DE 60(SESSENTA) DIAS PARA EVENTUAL RECURSO DO INTERESSADO.

17/07/2018

RPI 2480

7.2

Anulada a publicação código 7.4 na RPI nº 2463 de 20/03/2018 por ter sido indevida.

12/06/2018

RPI 2475

6.9

Anulada a publicação código 6.6.1 na RPI nº 2468 de 24/04/2018 por ter sido indevida.

05/06/2018

RPI 2474

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

24/04/2018

RPI 2468

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

20/03/2018

RPI 2463

6.20

13/03/2018

RPI 2462

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

10/11/2009

RPI 2027

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo o parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

02/06/2009

RPI 2004

Monitoramento de patentes

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