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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA DE BENDAMUSTINA, PREPARAÇÃO LIOFILIZADA, FORMA DE DOSAGEM FARMACÊUTICA, MÉTODO PARA OBTER APROVAÇÃO OFICIAL PARA UM PRODUTO DE BENDAMUSTINA, PROCESSO PARA FABRICAR UMA PREPARAÇÃO LIOFILIZADA DE BENDAMUSTINA, SOLUÇÃO OU DISPERSÃO DE PRÉ-LIOFILIZAÇÃO DE BENDAMUSTINA, PÓ LIOFILIZADO, MÉTODO PARA PREPARAR UMA PREPARAÇÃO LIOFILIZADA DE BENDAMUSTINA, FORMULAÇÃO PARA LIOFILIZAÇÃO, E, USO DE UMA SOLUÇÃO FARMACEUTICAMENTE ACEITÁVEL

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · US2006001308

Dados do pedido

Número

PI0606332

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

13/01/2006

Publicação

17/11/2009

PCT

US2006001308

Andamento no INPI

  1. Depósito13/01/06
  2. Publicação17/11/09
  3. Exame
  4. Indeferido09/05/23
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 09/05/2023 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 09/05/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

CEPHALON, INC.

US

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Inventores

J. B. (pessoa física)

US

J. F. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

11/330,868 · 12/01/2006

US

60/644,354 · 14/01/2005

Resumo técnico

COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA DE BENDAMUSTINA, PREPARAÇÃO LIOFILIZADA, FORMA DE DOSAGEM FARMACÊUTICA, MÉTODO PARA OBTER APROVAÇÃO OFICIAL PARA UM PRODUTO DE BENDAMUSTINA, PROCESSO PARA FABRICAR UMA PREPARAÇÃO LIOFILIZADA DE BENDAMUSTINA, SOLUÇÃO OU DISPERSÃO DE PRÉ-LIOFILIZAÇÃO DE BENDAMUSTINA, PÓ LIOFILIZADO, MÉTODO PARA PREPARAR UMA PREPARAÇÃO LIOFILIZADA DE BENDAMUSTINA, FORMULAÇÃO PARA LIOFILIZAÇÃO, E, USO DE UMA SOLUÇÃO FARMACEUTICAMENTE ACEITÁVEL. A presente invenção provê formulações farmacêuticas de bendamustina liofihizada apropriada para uso farmacêutico. A presente invenção ainda provê métodos de produção de bendamustina liofilizada. As formulações farmacêuticas podem ser usadas para qualquer doença que e sensível ao tratamento com bendamustina, como doenças neoplásicas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

111

Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]

09/05/2023

RPI 2731

120

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Tome conhecimento do parecer técnico e se manifeste no prazo de 60 (sessenta) dias. [120]

27/12/2022

RPI 2712

Petição de recurso

#12.2

Recurso: 870220025811 - 25/03/2022

05/04/2022

RPI 2674

Indeferimento

#9.2

25/01/2022

RPI 2664

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

08/09/2021

RPI 2644

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

20/07/2021

RPI 2637

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

24/04/2018

RPI 2468

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

13/03/2018

RPI 2462

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

17/11/2009

RPI 2028

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

09/06/2009

RPI 2005

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