Concessão da patente
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 18/08/2020, observadas as condições legais
18/08/2020
RPI 2589
Dados do pedido
Número
PI0606233Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2006006080 Patente concedida em 18/08/2020 e em vigor até 22/02/2026. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:22/02/2026
Última movimentação publicada pelo INPI: 18/08/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Lenlo Chem, Inc
US
Inventores
L. L. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
11/063,960 · 22/02/2005
US
11/343,985 · 31/01/2006
Resumo técnico
COMPOSTOS DE AMIDO HIDROFÓBICO E USOS DO AMIDO COMO COMBUSTÍVEL. Combustíveis e componentes combustíveis contendo amido são fornecidos, bem como métodos para operar um combustor, como um boiler ou um motor de combustão interna, abastecendo o combustor com um combustível de amido. O amido pode ser um amido comum ou um amido modificado, como um amido hidrofóbico de fluxo livre com um pH de produto seco quase neutro. O amido pode ser fornecido como um combustível sólido, como um combustível em pó, ou como uma mistura combustível. Os combustíveis podem incluir um amido como o componente combustível primário e/ou podem incluir outros componentes combustíveis, como gasolina, diesel, querosene, combustível de avião e álcoois. Também são fornecidos métodos para fazer um amido hidrofóbico de fluxo livre através do preparo de uma mistura aquosa contendo um amido, um siliconato e um ácido, onde a mistura aquosa tem um pH quase neutro, e através da secagem dos sólidos de amido para a obtenção de um amido hidrofóbico com um pH de produto seco quase neutro.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 18/08/2020, observadas as condições legais
18/08/2020
RPI 2589
#9.1
16/06/2020
RPI 2580
#7.1
27/02/2020
RPI 2564
#6.21
20/08/2019
RPI 2537
NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.
02/07/2019
RPI 2530
#6.6.1
24/04/2018
RPI 2468
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
13/03/2018
RPI 2462
#1.3
09/06/2009
RPI 2005
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Monitoramento de patentes
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