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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO PARA APLICAÇÃO DE AGULHAS DE ACUPUNTURA, DE MANEIRA CONSECUTIVA

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · KR2006000520

Dados do pedido

Número

PI0606230

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

14/02/2006

Publicação

09/06/2009

PCT

KR2006000520

Andamento no INPI

  1. Depósito14/02/06
  2. Publicação09/06/09
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/04/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Neo Dr. Inc.

KR

Inventores

K. H. (pessoa física)

KR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

KR

10-2005-0019665 · 09/03/2005

KR

10-2005-0126146 · 10/12/2005

Resumo técnico

DISPOSITIVO PARA APLICAÇÃO DE AGULHAS DE ACUPUNTURA, DE MANEIRA CONSECUTIVA. Um dispositivo para aplicação de agulhas de acupuntura, de maneira consecutiva, para inserção consecutiva de agulhas em locais pré-determinados no corpo. O dispositivo engloba um cartucho carregado com uma ou mais agulhas, um primeiro magneto posicionado na lateral do cartucho que puxa a agulha armazenada no cartucho, através de força magnética, para a posição de punção, meio de punção posicionado no cartucho para impulsionar a agulha colocada na posição de punção e inseri-la no local desejado do corpo e uma seção de projeção posicionada por baixo do cartucho e definida com um orificio pelo qual a agulha, pelo meio de punção, é liberada. Ao armazenar uma ou mais agulhas no cartucho, de maneira aleatória e ao pressionar o botão, as agulhas armazenadas podem ser impulsionadas, uma a uma e inseridas nos locais desejados, por todo o corpo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2449 de 12-12-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

03/04/2018

RPI 2465

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 12ª anuidade.

12/12/2017

RPI 2449

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

04/04/2017

RPI 2413

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

09/06/2009

RPI 2005

Monitoramento de patentes

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