Republicação - classificação IPC
#15.11
A classificação anterior era: A01K 61/02
25/07/2017
RPI 2429
Dados do pedido
Número
PI0606214Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 26/04/2016 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 25/07/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Fundação de Amparo á Pesquisa do Estado de Minas Gerais - FAPEMIG
MG, BR
Universidade Federal de Uberlândia - UFU
MG, BR
Inventores
L. G. (pessoa física)
BR
S. M. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
ALIMENTADOR AUTOMÁTICO PARA PÓS-LARVAS, ALEVINOS E OUTROS ORGANISMOS AQUÁTICOS. Refere-se a um alimentador automático compacto e de fácil operação, destinado a aplicação na criação de pós-larvas, alevinos e outros organismos aquáticos, suprindo ração em pequena quantidade, distribuída uniformemente de acordo com a necessidade destes animais e programação antecipada pelo aqüicultor. Este alimentador automático consiste em um depósito de ração (1), acoplado com regulador (6) fixado na base de apoio (2) que compreende a superfície inferior de todo o sistema, se estendendo para as laterais do mesmo. Nesta base, se fixam também a alça de transporte (3), o mecanismo de tração da esteira (5), o qual se encontra ligado aos eixos (7) de tração da esteira (4). O presente alimentador é de fácil operação, sem necessidade de qualquer treinamento prévio por parte do operador, além de reduzir custos para o processo de criação de organismos aquáticos, principalmente para a criação intensiva de pós-larvas e alevinos de peixes criados em tanques artificiais, como por exemplo, a tilápia Oreochromis niloticus, carpas Cyprinus carpio, lambaris Astyanax altiparanae, Curimbatás Prochilodus sp, pacus Piaractus mesopotamicus dentre outras espécies, incluindo rãs e camarões.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
A classificação anterior era: A01K 61/02
25/07/2017
RPI 2429
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
26/04/2016
RPI 2364
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 24, 25 e 8 c/c 13 da LPI.
12/01/2016
RPI 2349
#7.1
28/07/2015
RPI 2325
Referente aos despachos publicados na RPI 2219 de 16/07/2013 e RPI 2259 de 22/04/2014
30/09/2014
RPI 2282
#8.6
Referente ao não cumprimento da exigência publicada na RPI 2219 de 16/07/2013 e ao recolhimento a menor da 7ª anuidade, GRU 221305724881
22/04/2014
RPI 2259
Complementar a retribuição da 6ª anuidade de aorodo com a tabela vigente, referente a guia de recolhiemento 221204145401
16/07/2013
RPI 2219
#3.1
12/08/2008
RPI 1962
#2.1
28/08/2007
RPI 1912
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