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Dado oficial do INPI

SUPERFÍCIE E MECANISMO DE SUSTENTAÇÃO E CÉLULAS DE FLUIDO COM SISTEMA DE DERIVAÇÃO MÚLTIPLA

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2006002411

Dados do pedido

Número

PI0606133

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

24/01/2006

Publicação

02/06/2009

PCT

US2006002411

Andamento no INPI

  1. Depósito24/01/06
  2. Publicação02/06/09
  3. Exame
  4. Deferimento19/09/17
  5. Concessão16/01/18
  6. Extinto05/03/24

Patente concedida em 16/01/2018 e depois extinta em 05/03/2024. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/03/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

MPL, LTD.

BZ

WCW INC.

US

Inventores

J. W. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

11/041,758 · 24/01/2005

Resumo técnico

SUPERFÍCIE E MECANISMO DE SUSTENTAÇÃO E CÉLULAS DE FLUIDO COM SISTEMA DE DERIVAÇÃO MÚLTIPLA. Trata-se a presente invenção de um dispositivo de amortecimento para a sustentação de um corpo, como, por exemplo, colchão, assento de cadeira, sofá ou algo semelhante, sendo que a sustentação é obtida por meio de um fluido contido em células de fluido, que têm força elástica. O dispositivo de amortecimento é auto-inflável, auto-ajustável e oferece uma pressão de interface baixa sob toda a superfície de contato de um paciente. Os danos de raspagem causados por força de cisalhamento são impedidos por meio de um mecanismo de acoplamento. Um mecanismo do sistema de sustentação oferece regiões de sustentação controladas separadamente para o controle da pressão. Para fins fisioterapêuticos, um sistema de pressão alternada oferece o levantamento e o abaixamento alternado das células de sustentação nas regiões de sustentação, sob o paciente.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2758 de 14-11-2023 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

05/03/2024

RPI 2774

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 18ª anuidade.

14/11/2023

RPI 2758

Concessão da patente

#16.1

16/01/2018

RPI 2454

Deferimento

#9.1

19/09/2017

RPI 2437

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

23/05/2017

RPI 2420

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

07/02/2017

RPI 2405

Transferência deferida

#25.1

17/11/2015

RPI 2341

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

02/06/2009

RPI 2004

Monitoramento de patentes

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