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Dado oficial do INPI

PREPARAÇÕES INJETÁVEIS DE DICLOFENACO E SEUS SAIS FARMACEUTICAMENTE ACEITÁVEIS

ExtintaPatente de InvençãoPCT · IN2006000033

Dados do pedido

Número

PI0606119

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

30/01/2006

Publicação

02/06/2009

PCT

IN2006000033

Andamento no INPI

  1. Depósito30/01/06
  2. Publicação02/06/09
  3. Exame
  4. Deferimento09/04/19
  5. Concessão07/05/19
  6. Extinto12/03/24

Patente concedida em 07/05/2019 e depois extinta em 12/03/2024. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/03/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Troikaa Pharmaceuticals Ltd.

IN

Inventores

P. K. (pessoa física)

IN

P. M. (pessoa física)

IN

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

IN

96/MUM/2005 · 01/02/2005

Resumo técnico

PREPARAÇÕES INJETÁVEIS DE DICLOFENACO E SEUS SAIS FARMACEUTICAMENTE ACEITÁVEIS. A presente invenção fornece formulações injetáveis de sais de diclofenaco solúveis em água em doses únicas ou menores do que 2 mL, que causam significativamente menos dor no local da injeção e podem ser administradas via intradeltôlde, em adição a via intraglútea e intravenosa lenta. Mais especificamente as preparações injetáveis contém 75 mg a 100 mg de sais de diclofenaco solúveis em água, em cerca de 1 mL de solução de injeção sem elevar significativamente a viscosidade da solução de injeção sem o uso de surfactantes. As formulações são ajustadas em pH 6 a 10 contendo até 100 mg de sal de diclofenaco em um meio compreendido de água, junto com um ou mais cosolvente(s)/solubilizante(s), antioxidantes, conservantes, buffers, álcali e estabilizantes.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2759 de 21-11-2023 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

12/03/2024

RPI 2775

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 18ª anuidade.

21/11/2023

RPI 2759

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 30/01/2006 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 07/05/2019, observadas as condições legais

07/05/2019

RPI 2522

Deferimento

#9.1

09/04/2019

RPI 2518

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

02/01/2019

RPI 2504

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

15/05/2018

RPI 2471

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

03/04/2018

RPI 2465

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

19/09/2017

RPI 2437

Alteração de sede deferida

#25.7

Sede alterada conforme solicitado na Petição nº 016080000660/RS de 30/01/2008.

24/11/2009

RPI 2029

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

02/06/2009

RPI 2004

Monitoramento de patentes

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