Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2290 de 25/11/2014.
14/04/2015
RPI 2310
Dados do pedido
Número
PI0606110Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2006002718 Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 14/04/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Epix Delaware, Inc.
US
Galenea Corp.
US
Inventores
A. S. (pessoa física)
IL
A. S. (pessoa física)
US
D. D. (pessoa física)
US
H. S. (pessoa física)
IL
L. W. (pessoa física)
US
M. F. (pessoa física)
IL
M. L. (pessoa física)
US
O. B. (pessoa física)
IL
P. O. (pessoa física)
US
R. M. (pessoa física)
US
S. S. (pessoa física)
US
S. N. (pessoa física)
IL
S. C. (pessoa física)
US
X. Y. (pessoa física)
US
Y. M. (pessoa física)
IL
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
60/646,957 · 25/01/2005
US
60/701,853 · 22/07/2005
Resumo técnico
COMPOSTOS DE ARILAMINA SUBSTITUÍDOS E SEU USO COMO 5-HT6 MODULADORES. A invenção refere-se a antagonistas de 5-HT6 receptores. São descritos novos compostos de arilamina tendo a fórmula: e sais e/ou ésteres dos mesmos farmaçeuticamente aceitáveis, em que - n é 0,1, 2, 3, ou 4; - A, quando presente é um grupo alquila inferior; - R~ 1~ é hidrogênio ou alquila ou arila substituído ou não-substituído; - R~ 2~ é hidrogênio; halo; nitro; ciano; alçóxi inferior; ácido de sal de carboxilato ou éster de aíquila do mesmo; uma sulfona; haloalquila ou haloalcóxi; acetaldeido; carboxamida; carbomila; alcoxiaminocarbonila; ou arilalquilamino substituído; - R~ 3 e R~ 4~ são de modo independente hidrogênio, substituído ou não-substituído alquila, arila, alquilarila, heteroarila ou alquilheteroarila, ou, tomados juntos, R~ 3~ e R~ 4~ formam um grupo substituido ou não-substituído arila; alquilarila, heteroarila ou alquilheteroarila; - B, quando presente, é alquila inferior; e - X e Y são de modo independente O ou N; e o uso destes compostos e suas composições farmacêuticas, por exemplo, no tratamento, modulação e/ou prevenção de condições fisiológicas associadas com a ação da serotonina, tais como no tratamento da obesidade, e de distúrbios relacionados com obesidade, por exemplo, doença cardiovascular, doença digestiva, doença respiratória, câncer e diabetes tipo II; e distúrbios psicológicos tais como esquizofrenia.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2290 de 25/11/2014.
14/04/2015
RPI 2310
#8.6
Referente à 9ª anuidade.
25/11/2014
RPI 2290
#25.1
Transferido de: Epix Delaware, Inc.
26/06/2012
RPI 2164
#1.3
02/06/2009
RPI 2004
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