Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2204 de 02/04/2013.
13/08/2013
RPI 2223
Dados do pedido
Número
PI0606019Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 13/08/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
F. R. (pessoa física)
MG, BR
Inventores
F. R. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
APARELHO ELETRO-MAGNÉTICO PARA ELIMINAÇÃO DO RONCO A presente patente de invenção tem por objetivo um modelo de eliminador do ronco ou a síndrome da apnea obstrutiva, que é constituído de plástico atóxico aprovado pelas autoridades sanitárias para uso no ser humano, que introduzido no septo nasal dos usuários permite o seu alongamento e dilatação, favorecendo assim um aumento da circulação do ar nas vias aéreas. Além disto, possui um chip eletro-magnético (imã altamente magnetizado) produzido com elementos raros da natureza como Neodium (Nd) e Borig (B) que produz uma alta força magnótica nos tecidos mucosos, enrijecendo-os e impedindo-os que relaxem, inibindo desta forma a produção de vibrações sonoras, ou ronco, pelas cordas vocais. O aparelho constitui-se de dois módulos A e B, que são denominados de narina direita e narina esquerda, respectivamente, confeccionados em plástico atóxico PVC (Poli-cloreto de Vinila), cada um de 13 milímetros de comprimento por 10 milímetros de diâmetro e um 1 milímetro de espessura em forma cilíndrica que se encaixam em cada narina. Ambos módulos são conectados por uma alça de 3 milímetros de espessura por 10 milímetros de comprimento que os interliga, e na extremidade superior de cada módulo está inserido o chip eletro-magnético de alta densidade de 3 milímetros de diâmetro por 2 milímetros de espessura.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2204 de 02/04/2013.
13/08/2013
RPI 2223
#8.6
Referente ao não cumprimento do despacho 8.5 na RPI 2161 de 05/06/2012.
02/04/2013
RPI 2204
complementar a retribuição da 4ª anuidade de acordo com a tabela vigente, referente a guia de recolhimento 221002119990 e comprovar o recolhimento da 3ª e 5ª anuidades
05/06/2012
RPI 2161
#4.3
20/09/2011
RPI 2124
Referente à RPI Nº 2090 de 25/01/2011, por ter sido indevido.
13/09/2011
RPI 2123
#11.1.1
25/01/2011
RPI 2090
#11.1
08/09/2010
RPI 2070
#3.1
08/07/2008
RPI 1957
#2.1
17/04/2007
RPI 1893
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