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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO TERAPÊUTICA A BASE DE IMUNOGLOBULINAS PARA TRATAMENTO DE MAMÍFEROS, SUPLEMENTO ALIMENTAR PARA MAMÍFEROS A BASE DE IMUNOGLOBULINAS, VACINA OU PRODUTO IMUNOTERÁPICO PARA APLICAÇÃO EM MAMÍFEROS, PROCESSO DE OBTENÇÃO DE IMUNOGLOBULINAS A PARTIR DO COLOSTRO BOVINO E USO DE TAIS IMUNOGLOBULINAS

Em AnálisePatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0606015

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

07/11/2006

Publicação

01/07/2008

Andamento no INPI

  1. Depósito07/11/06
  2. Publicação01/07/08
  3. Exame
  4. Indeferido08/12/20
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 08/12/2020 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/12/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Universidade de São Paulo - USP

SP, BR

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Inventores

A. P. (pessoa física)

BR

J. R. (pessoa física)

BR

L. F. (pessoa física)

BR

L. F. (pessoa física)

BR

M. B. (pessoa física)

BR

S. T. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

Composição terapêutica a base de imunoglobulinas para tratamento de mamíferos, suplemento alimentar para mamíferos a base de imunoglobulinas, Vacina ou produto imunoterápica para aplicação em mamíferos, processo de obtenção de imunoglobulinas a partir do colostro bovino e Uso de TAIS imunoglobulinas - A presente invenção situa-se nos campos de Imunologia, Nutrologia, Biotecnologia e Medicina Veterinária. Refere-se ao uso imunoterápico de imunoglobulinas O-glicosiladas bovinas resistentes à digestão por pepsina como a igG, preferendalmente a IgG1, na prevenção de infecções em bezerros que não ingeriram o colostro, ou mamíferos expostos a patógenos especificas. A composição terapêutica a base de imunoglobulinas para tratamento de mamíferos, segundo a invenção, compreende uma ou mais imunoglobulina O-glicosiladas de origem bovina resistentes a ação da pepsina e seu método de obtenção pode ser preferencialmente par cromatografia ou par bateladas, baseada na afinidade de lectina imobilizada por açucares contidos nas O-glicanas dessas imunoglobulinas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

111

Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]

08/12/2020

RPI 2605

120

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Tome conhecimento do parecer técnico e se manifeste no prazo de 60 (sessenta) dias. [120]

25/08/2020

RPI 2590

Petição de recurso

#12.2

26/12/2017

RPI 2451

Indeferimento

#9.2

10/10/2017

RPI 2440

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

06/06/2017

RPI 2422

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

21/03/2017

RPI 2411

Republicação - classificação IPC

#15.11

As classificações anteriores eram: A61K 39/395; A23J 1/20; A23K 1/16

16/08/2016

RPI 2380

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

08/09/2015

RPI 2331

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

20/03/2012

RPI 2150

Publicação do pedido de patente

#3.1

01/07/2008

RPI 1956

Pedido de patente depositado

#2.1

17/04/2007

RPI 1893

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