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Dado oficial do INPI

Composições Cicatrizantes

ConcedidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0605952

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

18/12/2006

Publicação

12/08/2008

Andamento no INPI

  1. Depósito18/12/06
  2. Publicação12/08/08
  3. Exame
  4. Deferimento07/03/23
  5. Concessão09/05/23
  6. Em vigor18/12/26

Patente concedida em 09/05/2023 e em vigor até 18/12/2026. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:18/12/2026

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Última movimentação publicada pelo INPI: 09/05/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

U. P. (pessoa física)

MG, BR

U. V. (pessoa física)

MG, BR

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Inventores

E. L. (pessoa física)

BR

T. O. (pessoa física)

BR

T. N. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

CICATRIZANTE BIOFÁRMACO. O cicatrizante biofármaco se aplica a área da indústria farmacêutica de fitoterápicos para ser utilizado como "medicamento fitoterápico" com ação cicatrizante e antibacteriano em feridas de pacientes diabéticos ou não, em micoses, unheiros, assaduras, queimaduras, etc. É um produto a base de plantas brasileiras contendo extrato de quatro plantas (Schinus terebinthifolius raddi, Physalis angulata linné, Cereus hildemanianus shucus, e Anadenanthera colubrina benth).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 18/12/2006, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

09/05/2023

RPI 2731

Deferimento

#9.1

07/03/2023

RPI 2722

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

08/11/2022

RPI 2705

Notificação de acesso ao patrimônio genético (variante)

#6.6.2

26/07/2022

RPI 2690

Notificação de acesso ao patrimônio genético (variante)

#6.6.2

O INPI emitiu exigência (código 6.6 notificada na RPI nº 2498 de 21/11/2018) para que a requerente apresentasse o comprovante de regularização de atividades de acesso ao patrimônio genético brasileiro, nos termos do art. 38 da Lei nº 13.123/2015. Em resposta, apresentada na petição nº 870190006298 de 21/01/2019, a requerente apontou que a Resolução CGen nº 19/2018 estabelece uma forma alternativa para regularização de atividades, por meio da assinatura de um Termo de Compromisso, e que o mesmo já tinha sido encaminhado para o Ministério do Meio Ambiente. Assim sendo, solicita-se que a requerente apresente o referido Termo de Compromisso, de modo a atestar a regularidade das atividades de acesso relacionadas ao presente pedido. Caso ainda não o possua, solicita-se que a requerente esclareça o estado atual em que estas tratativas se encontram, tendo em vista que a primeira exigência referente a acesso ao patrimônio genético foi emitida pelo INPI em 05/02/2013.

18/08/2020

RPI 2589

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

21/11/2018

RPI 2498

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

28/03/2017

RPI 2412

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

25/10/2016

RPI 2390

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

02/08/2016

RPI 2378

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

30/06/2015

RPI 2321

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

05/02/2013

RPI 2196

Publicação do pedido de patente

#3.1

12/08/2008

RPI 1962

Pedido de patente depositado

#2.1

27/03/2007

RPI 1890

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