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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO COSMÉTICA PARA O TRATAMENTO DE FIBRAS DE QUERATINA, DISPOSITIVO EM AEROSSOL, PROCESSO DE TRATAMENTO COSMÉTICO, E, USO DE UMA COMPOSIÇÃO COSMÉTICA

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0605942

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

22/12/2006

Publicação

16/10/2007

Andamento no INPI

  1. Depósito22/12/06
  2. Publicação16/10/07
  3. Exame
  4. Deferimento11/01/22
  5. Concessão10/05/22
  6. Extinto04/02/25

Patente concedida em 10/05/2022 e depois extinta em 04/02/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 04/02/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

L´OREAL

FR

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Inventores

C. B. (pessoa física)

FR

D. P. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Prioridades unionistas

FR

05 13194 · 22/12/2005

Resumo técnico

COMPOSIÇÃO COSMÉTICA PARA O TRATAMENTO DE FIBRAS DE QUERATINA, TRATAMENTO COSMÉTICO DISPOSITIVO EM COSMÉTICO, E, AEROSSOL, PROCESSO DE USO DE UMA COMPOSIÇÃO A presente invenção refere-se a uma composição cosmética para o tratamento de fibras de queratina, particularmente fibras de queratina humanas como o cabelo, caracterizada em que ela compreende, em um meio cosmeticamente aceitável, pelo menos um polímero poli(vinil lactama) catiônico, pelo menos um álcool graxo e pelo menos um amino silicone.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2806 de 15-10-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

04/02/2025

RPI 2822

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 18ª anuidade.

15/10/2024

RPI 2806

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 22/12/2006, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

10/05/2022

RPI 2679

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

11/01/2022

RPI 2662

Petição de recurso

#12.2

19/01/2016

RPI 2350

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com os artigos 8º, 13 e 25 da LPI.

06/10/2015

RPI 2335

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

03/03/2015

RPI 2304

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

17/04/2012

RPI 2154

Publicação do pedido de patente

#3.1

16/10/2007

RPI 1919

Pedido de patente depositado

#2.1

27/03/2007

RPI 1890

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