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Dado oficial do INPI

COMPOSTOS ORGÂNICOS, SEUS MÉTODOS DE PREPARO E USO, BEM COMO COMPOSIÇÕES FARMACÊUTICAS

Concessão AnuladaPatente de InvençãoPCT · US2006043710

Dados do pedido

Número

PI0605921

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

08/11/2006

Publicação

26/05/2009

PCT

US2006043710

Andamento no INPI

  1. Depósito08/11/06
  2. Publicação26/05/09
  3. Exame
  4. Deferimento30/06/20
  5. Concessão18/08/20
  6. Em vigor08/11/26

Patente concedida em 18/08/2020 e em vigor até 08/11/2026. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:08/11/2026

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/05/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

NOVARTIS AG

CH

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

B. H. (pessoa física)

US

L. F. (pessoa física)

US

M. P. (pessoa física)

US

M. G. (pessoa física)

US

P. S. (pessoa física)

US

P. K. (pessoa física)

US

S. G. (pessoa física)

US

T. B. (pessoa física)

US

Y. L. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

60/735,093 · 09/11/2005

US

60/735,541 · 10/11/2005

US

60/789,332 · 04/04/2006

US

60/822,086 · 11/08/2006

Resumo técnico

COMPOSTOS ORGÂNICOS. Uma combinação específica, pró-fármaco ligado ou um composto de um antagonista de receptor de angiotensina e um NEPi são empregados no tratamento de hipertensão.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 08/11/2006 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 18/08/2020, observadas as condições legais

18/08/2020

RPI 2589

Deferimento

#9.1

30/06/2020

RPI 2582

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

03/03/2020

RPI 2565

Exigência preliminar

#6.21

15/10/2019

RPI 2545

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

02/07/2019

RPI 2530

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

13/03/2018

RPI 2462

6.8

Ref. RPI 2436, de 12/09/2017. Exigência anulada por ter sido inadequada (declaração negativa de acesso apresentada volntariamente em 11/04/2017).

03/10/2017

RPI 2439

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

12/09/2017

RPI 2436

Retificação da notificação da fase nacional - PCT

#1.3.1

Referente a RPI 2003 de 26/05/2009, quanto ao item (72); conforme solicitado na petição n° 020080060845/RJ de 24/04/2008.

02/02/2010

RPI 2039

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

26/05/2009

RPI 2003

Monitoramento de patentes

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