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Dado oficial do INPI

DERIVADOS DO ÁCIDO 4- OU 5-AMINOSSALICÍLICO

IndeferidaPatente de InvençãoPCT · CA2006000484

Dados do pedido

Número

PI0605840

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

31/03/2006

Publicação

18/12/2007

PCT

CA2006000484

Andamento no INPI

  1. Depósito31/03/06
  2. Publicação18/12/07
  3. Exame
  4. Indeferido19/11/19
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 19/11/2019 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 19/11/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

ANTIBE HOLDINGS INC.

CA

ANTIBE THERAPEUTICS INC.

CA

Inventores

A. S. (pessoa física)

IT

G. C. (pessoa física)

IT

G. C. (pessoa física)

IT

J. W. (pessoa física)

CA

S. F. (pessoa física)

IT

V. S. (pessoa física)

IT

Dados técnicos

Prioridades unionistas

CA

PCT/CA2005/000819 · 27/05/2005

Resumo técnico

DERIVADOS DO ÁCIDO 4- OU 5-AMINOSSALICÍLIGO. A presente invenção refere-se a novos derivados do ácido 4- ou 5-aminossalicílico e a uma composição farmacêutica contendo esses derivados do ácido 4- ou 5-aminossalicílico como os ingredientes ativos, úteis para o tratamento de doenças intestinais tais como a doença inflamatória do intestino (IBD) e a síndrome do intestino irritável (IBS) e para a prevenção/tratamento de câncer do cólon. Mais especificamente esses derivados compreendem uma parte de liberação de sulfeto de hidrogênio ligada através de uma ligação azo, um éster, um anidrido, um tioéster ou uma ligação de amida a uma molécula do ácido 4- ou 5-aminossalicílico. Além disso, a presente invenção proporciona um processo para a preparação desses compostos e do uso dos mesmos para o tratamento da IBD e IBS e a prevenção e tratamento do câncer do cólon.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL

19/11/2019

RPI 2550

Indeferimento

#9.2

03/09/2019

RPI 2539

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

30/04/2019

RPI 2521

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

29/01/2019

RPI 2508

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

23/10/2018

RPI 2494

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

19/09/2017

RPI 2437

Alteração de nome deferida

#25.4

21/10/2014

RPI 2285

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

18/12/2007

RPI 1928

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