Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
13/11/2018
RPI 2497
Dados do pedido
Número
PI0605785Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 13/11/2018 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 13/11/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
PAULO ZIOBER EQUIPAMENTOS METALÚRGICOS LTDA
PR, BR
PAULO ZIOBER EQUIPAMENTOS METALÚRGICOS LTDA - ME
PR, BR
P. J. (pessoa física)
PR, BR
Inventores
P. J. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"APARELHO ALONGADOR. Aparelho Alongador de instalação fixa em ambiente externo, fabricado em conformação de perfil tubolar de aço carbono, conformação estrutural do aparelho arredondada e anatômica; articulações rolamentadas; pintura eletrostática em "epox" que permite a instalação em ambientes expostos ao sol e chuva. Destina-se a condicionamento físico específico do usuário, estimulando o sistema nervoso central através de alongamento, fortalecimento dos grandes grupos musculares. Sendo de uso simples e prático, pois o mesmo funciona com o limite de força atribuído pelo próprio usuário, evitando conseqüentemente o excesso de esforço físico na prática de condicionamentos físicos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
13/11/2018
RPI 2497
#9.2
28/08/2018
RPI 2486
#25.1
09/01/2018
RPI 2453
#25.4
26/12/2017
RPI 2451
#25.3
A fim de atender a transferência, requerida através da petição 870170066031 de05/09/2017, é necessário esclarecer a divergência do nome do atual depositante “Paulo ZioberEquipamentos Metalúrgicos Ltda – Me” e o cedente na referida petição “Paulo ZioberEquipamentos Metalúrgicos Ltda”. Deve-se complementar com uma GRU 248 com a alteração denome, caso a diferença não seja sanada. Ademais, solicita-se o envio da situação cadastral daempresa cedente que comprove que ela possui direito à tarifa reduzida. Caso não tenha direito,deve-se complementar a guia da referida petição. Esta exigência deve ser cumprida com a GRU207.
26/09/2017
RPI 2438
#7.1
01/08/2017
RPI 2430
#7.1
14/03/2017
RPI 2410
Negado o exame prioritário do pedido de patente uma vez que não foi atendido o disposto no art. 6º, II, "a" e "b" da Resolução 068/13.
25/11/2014
RPI 2290
29/10/2014
RPI 2286
#3.1
19/08/2008
RPI 1963
#2.1
21/02/2007
RPI 1885
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