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Dado oficial do INPI

Processo de fabricação de raspa de couro digerível para cães

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0605750

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

14/12/2006

Publicação

12/08/2008

Andamento no INPI

  1. Depósito14/12/06
  2. Publicação12/08/08
  3. Exame
  4. Deferimento19/11/19
  5. Concessão07/01/20
  6. Extinto04/02/25

Patente concedida em 07/01/2020 e depois extinta em 04/02/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 04/02/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

A. C. (pessoa física)

RS, BR

KELCO PET CARE PRODUTOS ANIMAIS LTDA.

SP, BR

M. C. (pessoa física)

RS, BR

Inventores

A. C. (pessoa física)

BR

M. C. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

PRODUTO E PROCESSO DE FABRICAÇÃO DE RASPA DE COURO INJETADO DlGERÍVEL PARA CÃES, objetivando um artigo que permita limpar os dentes, aliviar o estresse do animal, remover o tártaro e massagear as gengivas. O fabricado a partir de farinha de raspa de couro, gelatina industrial, farinha de galinha, farinha de carne, farinha de osso, fígado hidrolisado, polvilho doce, farinha de mandioca, maisena e corantes diversos. O processo demanda uma série de etapas até passar pela injeção do material granulado em uma injetora.***

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2805 de 08-10-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

04/02/2025

RPI 2822

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 18ª anuidade.

08/10/2024

RPI 2805

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 07/01/2020, observadas as condições legais

07/01/2020

RPI 2557

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

19/11/2019

RPI 2550

Petição de recurso

#12.2

10/07/2018

RPI 2479

Indeferimento

#9.2

17/04/2018

RPI 2467

8.7

12/09/2017

RPI 2436

15.7

Ref. a petição RJ870170044142 de 26/06/2017.

22/08/2017

RPI 2433

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente 10a. anuidade.

01/08/2017

RPI 2430

Transferência deferida

#25.1

30/05/2017

RPI 2421

Republicação - classificação IPC

#15.11

As Classificações Anteriores eram: A01K 15/00 , A23K 10/26 , A23K 10/30 , A23K 50/42

28/03/2017

RPI 2412

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

28/03/2017

RPI 2412

8.8

Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2385 de 20/09/2016.

04/10/2016

RPI 2387

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Pagar restauração.

20/09/2016

RPI 2385

Republicação - classificação IPC

#15.11

As classificações anteriores eram: A23K 1/00; A01K 15/00; A23K 1/10; A23K 1/14

16/08/2016

RPI 2380

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

12/07/2016

RPI 2375

8.7

14/06/2016

RPI 2371

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 8ª anuidade

26/05/2015

RPI 2316

8.7

16/07/2013

RPI 2219

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 6º anuidade.

12/03/2013

RPI 2201

Publicação do pedido de patente

#3.1

12/08/2008

RPI 1962

Pedido de patente depositado

#2.1

21/02/2007

RPI 1885

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