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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA PREPARAÇÃO DE UM PRODUTO FARMACÊUTICO OU VETERINÁRIO PADRONIZADO A PARTIR DAS CASCAS DOS FRUTOS DE PLANTAS DO GÊNERO VITIS

Concessão AnuladaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0605693

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

15/12/2006

Publicação

12/08/2008

Andamento no INPI

  1. Depósito15/12/06
  2. Publicação12/08/08
  3. Exame
  4. Deferimento14/07/20
  5. Concessão03/11/20
  6. Em vigor15/12/26

Patente concedida em 03/11/2020 e em vigor até 15/12/2026. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:15/12/2026

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/05/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

ACHÉ LABORATÓRIO FARMACÊUTICOS S/A.

SP, BR

Inventores

A. R. (pessoa física)

BR

L. P. (pessoa física)

BR

R. M. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"PROCESSO PARA PREPARAÇÃO DE UM PRODUTO FARMACÊUTICO OU VETERINÁRIO PADRONIZADO A PARTIR DAS CASCAS DOS FRUTOS DE PLANTAS DO GÊNERO VITIS, PRODUTO FARMACÊUTICO OU VETERINÁRIO, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA OU VETERINÁRIA, USOS E MÉTODO DE TRATAMENTO DOS COMPONENTES DA SÍNDROME METABÓLICA OU NA PROFILAXIA OU TRATAMENTO DE DOENÇAS DECORRENTES DA SÍNDROME". A presente invenção refere-se, de forma geral, a um processo aprimorado para obtenção de um produto farmacêutico ou veterinário padronizado a partir das cascas dos frutos das plantas do gênero Vifis, que é eficaz no tratamento dos sintomas, distúrbios e demais manifestações da síndrome metabólica, assim como na profilaxia ou tratamento de doenças decorrentes da síndrome.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 15/12/2006 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 03/11/2020, observadas as condições legais

03/11/2020

RPI 2600

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

14/07/2020

RPI 2584

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

07/01/2020

RPI 2557

Petição de recurso

#12.2

07/11/2017

RPI 2444

Indeferimento

#9.2

15/08/2017

RPI 2432

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

04/04/2017

RPI 2413

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

15/03/2016

RPI 2358

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

30/06/2015

RPI 2321

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

05/02/2013

RPI 2196

Publicação do pedido de patente

#3.1

12/08/2008

RPI 1962

Pedido de patente depositado

#2.1

21/02/2007

RPI 1885

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