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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO DE FIBRA ÓTICA PARA SISTEMAS DE ILUMINAÇÃO SECUNDÁRIA DE CABINES DE AERONAVE

ArquivadaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0605674

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

29/12/2006

Publicação

09/10/2007

Andamento no INPI

  1. Depósito29/12/06
  2. Publicação09/10/07
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 29/12/2006, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/01/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Schott AG

DE

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Inventores

E. G. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

10 2005 063 208.4 · 31/12/2005

Resumo técnico

DISPOSITIVO DE FIBRA ÓTICA PARA SISTEMAS DE ILUMINAÇÃO SECUNDÁRIA DE CABINES DE AERONAVE. A invenção se refere a um dispositivo de fibra ótica para a iluminação interna funcional e decorativa de cabines da aeronave tendo pelo menos uma fonte de luz central e pelo menos um sistema de guia de onda de fibra ótica. As guias de onda óticas são usadas para guiarem a luz a partir da fonte de luz para a localização de iluminação, onde as guias de onda óticas são combinadas no lado de entrada de luz para a formação de uma superfície de recebimento de luz a qual corresponde à fonte de luz. As guias de onda óticas têm pelo menos um feixe de fibra de vidro, onde as extremidades de lado de saída de luz de suas fibras de vidro formam uma superfície de saída de luz. A superfície de saída de luz é pré-conformada como uma luz pontual, como uma linha de luzes ou como uma luz plana. Como uma alternativa, a guia de onda ótica é provida, a qual tem pelo menos uma haste de guia de luz de monofibra tendo um diâmetro de 2 a 8 mm, preferencialmente de 3 mm, com propriedades de emissão de luz lateral, cuja superfície de saída de luz é na torna de linhas de luzes ou de luz plana. o uso da invenção vantajosamente pode reduzir o número de fontes de luz consumindo potência ativas na cabine da aeronave. Uma fonte de luz central pode suprir potência elétrica para uma pluralidade de localizações de iluminação, onde a fonte de luz central pode ser disposta tora da cabine da aeronave. Uma proporção considerável da fiação elétrica no apainelamento da cabine assim pode ser descartada. As guias de onda óticas podem ser depositadas em quaisquer localizações desejadas na região do apainelamento de parede da cabine da aeronave. O dispositivo de acordo com a invenção pode ser usado para a obtenção, de uma maneira simples, efetiva em termos de custos e de economia de espaço, de sistemas de meios de iluminação pontual, linear ou plana, para os quais medidas especiais para prevenção de incêndio não são necessárias.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

25/01/2011

RPI 2090

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

08/09/2010

RPI 2070

Publicação do pedido de patente

#3.1

09/10/2007

RPI 1918

Pedido de patente depositado

#2.1

13/02/2007

RPI 1884

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