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Dado oficial do INPI

PEPTÍDEO ANTIBIÓTICO RICO EM GLICINA DERIVADO DE PLANTA

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0605658

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

29/12/2006

Publicação

19/08/2008

Andamento no INPI

  1. Depósito29/12/06
  2. Publicação19/08/08
  3. Exame
  4. Deferimento07/05/19
  5. Concessão17/09/19
  6. Extinto31/01/17

Patente concedida em 17/09/2019 e depois extinta em 31/01/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/08/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

EMBRAPA - EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA

DF, BR

UNIÃO BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO CATÓLICA - UBEC

DF, BR

UNIÃO BRASILIENSE DE EDUCAÇÃO E CULTURA - UBEC ASSICAÇÃO CIVIL CONFESSIONAL MANTENEDORA DA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE BRASILIA - UCB

DF, BR

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Inventores

C. J. (pessoa física)

BR

L. S. (pessoa física)

BR

O. F. (pessoa física)

BR

P. P. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

PEPTÍDEO ANTIBIÓTICO RICO EM GLICINA DERIVADO DE PLANTA. A presente invenção refere-se a um novo peptídeo extraído de sementes de goiaba (Psidium guajava), que possui atividade bactericida, principalmente contra bactérias gram-negativas conhecidas por causar infecções urinárias, hospitalares e do trato intestinal (Proteus sp. e Klebsiella sp.). O peptídeo, que possui a seqüência de aminoácidos RESPSSRMEC YEQAERYGYG GYGGGRYGGG YGSGRGQPVG QGVERSHDDN RNQPR, pertence à classe de proteínas ricas em glicina e tem peso molecular aproximado de 5kDa. A invenção trata também de composições antibióticas para tratamento humano, veterinário e de plantas. Alternativamente, o peptídeo, ou um derivado funcionalmente similar, objetos da presente invenção, pode ser utilizado na transformação de organismos visando resistência a patógenos, outras vantagens adaptativas, bem como propriedades diversas, especialmente para plantas e animais.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Extinção — restauração

#21.2

Homologada a renúncia da patente, solicitada através da petição nº 870230057112 de 30/06/2023.

08/08/2023

RPI 2744

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 29/12/2006 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 17/09/2019, observadas as condições legais

17/09/2019

RPI 2541

Alteração de nome deferida

#25.4

04/06/2019

RPI 2526

Deferimento

#9.1

07/05/2019

RPI 2522

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

04/12/2018

RPI 2500

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

26/06/2018

RPI 2477

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

24/04/2018

RPI 2468

8.7

23/05/2017

RPI 2420

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

21/03/2017

RPI 2411

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente 9a. e 10a. anuidade(s) e a restauração da 3a. anuidade(s)

31/01/2017

RPI 2404

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

22/09/2015

RPI 2333

Desarquivamento

#4.3

15/03/2011

RPI 2097

11.14

Referente à RPI nº 2090 de 25/01/2011, por ter sido indevido.

09/03/2011

RPI 2096

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

25/01/2011

RPI 2090

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

08/09/2010

RPI 2070

Publicação do pedido de patente

#3.1

19/08/2008

RPI 1963

Republicação do depósito

#2.7

Referência: RPI 1884 de 13.02.2007 - item (22)

20/03/2007

RPI 1889

Pedido de patente depositado

#2.1

13/02/2007

RPI 1884

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