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Dado oficial do INPI

CONSTRUÇÕES DE DNA QUE CONTÉM A SEQÜÊNCIA CODIFICANTE DO GENE HAHB-10 DE HELIANTHUS ANNUUS E MÉTODO PARA GERAR PLANTAS COM CICLO DE VIDA REDUZIDO E COM ALTA TOLERÂNCIA A HERBICIDAS

ConcedidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0605648

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

06/10/2006

Publicação

27/11/2007

Andamento no INPI

  1. Depósito06/10/06
  2. Publicação27/11/07
  3. Exame
  4. Deferimento01/09/20
  5. Concessão22/12/20
  6. Em vigor06/10/26

Patente concedida em 22/12/2020 e em vigor até 06/10/2026. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:06/10/2026

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/12/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

BIOCERES S.A.

AR

CONSEJO NACIONAL DE INVESTIGACIONES CIENTIFICAS Y TECNICAS ( CONICET)

AR

UNIVERSIDAD NACIONAL DEL LITORAL (UNL)

AR

Inventores

C. D. (pessoa física)

AR

D. G. (pessoa física)

AR

E. R. (pessoa física)

AR

L. C. (pessoa física)

AR

Dados técnicos

Prioridades unionistas

AR

P 06 010 1207 · 29/03/2006

Resumo técnico

CONSTRUÇÕES DE DNA QUE CONTÉM A SEQÜÊNCIA CODIFICANTE DO GENE Hahb-10 DE Helianthus annuus, MÉTODO PARA GERAR PLANTAS COM CICLO DE VIDA REDUZIDO E COM ALTA TOLERÂNCIA A HERBICIDAS E PLANTAS TRANSGÊNICAS COM A DITA SEQÜÊNCIA A presente invenção refere-se a um gene que codifica um fator de transcrição do Helianthus annuus que possui um homeodomínio associado a um zíper de leucinas denominado Hahb-10. O fator de transcrição Hahb-l0 pode ser utilizado em construções de DNA para transformar células hospedeiras e plantas. As plantas transgênicas que expressam o fator de transcrição são tolerantes a herbicidas, na medida em que a duração do ciclo de vida das mesmas é reduzida.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 22/12/2020, observadas as condições legais

22/12/2020

RPI 2607

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

01/09/2020

RPI 2591

Petição de recurso

#12.2

16/05/2017

RPI 2419

Indeferimento

#9.2

21/02/2017

RPI 2407

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

01/11/2016

RPI 2391

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

12/08/2014

RPI 2275

Republicação - classificação IPC

#15.11

As Classificações Anteriores eram: C12N 15/63 , C12N 15/82 , C12N 5/04

05/08/2014

RPI 2274

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

20/03/2012

RPI 2150

Publicação do pedido de patente

#3.1

27/11/2007

RPI 1925

Pedido de patente depositado

#2.1

13/02/2007

RPI 1884

Monitoramento de patentes

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