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Dado oficial do INPI

COMPRESSA DE GAZE EM TECIDO DE ALGODÃO

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0605575

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

14/12/2006

Publicação

02/01/2008

Andamento no INPI

  1. Depósito14/12/06
  2. Publicação02/01/08
  3. Exame
  4. Deferimento10/04/18
  5. Concessão12/06/18
  6. Extinto28/01/20

Patente concedida em 12/06/2018 e depois extinta em 28/01/2020. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 28/01/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

J. B. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

J. B. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

COMPRESSA DE GAZE EM TECIDO DE ALGODÃO compreendida por uma compressa (1) de gaze em tecido de algodão 100% algodão é predominantemente retangular e preferivelmente é dobrada (2) em quatro partes formando um quadrado a fim de ser armazenada no invólucro (3). Dita compressa em tecido 100% algodão hidrófilo ou hidrófobo não solta filamentos e é provida de excelente potencial de absorção, podendo ser apresentada em envelopes fechados estéreis e não estéreis, possuindo propriedades elásticas. Em caso de queimaduras pode ser aplicada com um produto para queimados, ou em apresentação hidrófoba, possuindo tramas abertas, possibilitando a respiração da pele, sendo outra forma de apresentação da compressa objeto da presente patente em gaze hidrófoba embebida em solução com ação aliviante, a base de "Tea Tree" vaselinada, em invólucro próprio, permitindo também ser comercializada a compressa já embalada em conjunto com o produto. Ainda outra forma de apresentação da compressa objeto da presente patente é em gaze hidrófila com agente anti-séptico, com ação bactericida (clorohexidina), umedecida pronta para aplicação em ferimentos, contendo no mesmo envelope, os dois produtos em conjunto no invólucro próprio.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2544 de 08-10-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

28/01/2020

RPI 2560

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 13ª anuidade.

08/10/2019

RPI 2544

Concessão da patente

#16.1

12/06/2018

RPI 2475

Deferimento

#9.1

10/04/2018

RPI 2466

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

09/01/2018

RPI 2453

7.7

NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.

28/11/2017

RPI 2447

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

08/09/2015

RPI 2331

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

20/03/2012

RPI 2150

Publicação antecipada

#3.2

02/01/2008

RPI 1930

Pedido de patente depositado

#2.1

06/02/2007

RPI 1883

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