Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
25/01/2011
RPI 2090
Dados do pedido
Número
PI0605573Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 14/12/2006, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 25/01/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
R. P. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
R. P. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"EQUIPAMENTO PARA ALONGAMENTO CAPILAR". É constituído por um equipamento para alongamento capilar, pertencente ao campo dos artigos para cabeleireiros e integrado por quatro dispositivos distintos, ou seja dispositivo para posicionamento e separação de mechas (2); dispositivo para fundição (3) das pastilhas de queratina (4) com propriedade adesiva, dispostivo de transferência térmica e um dispositivo de prensagem (5); o dispositivo para posicionamento e separação de mechas (2) é formado por duas lâminas retangulares (6), dotadas de encaixes serrilhados quadráticos (7) e unidas por um montante articulado (8), sendo que a lâmina inferior possui um pente capilar (9); o dispositivo para fundição (3) é definido por um equipamento em forma de pinça, cuja porção posterior dotada de articulação se constitui no cabo de pega (13), tendo na porção anterior de cada derivação, uma ponteira afilada (14); o dispositivo de prensagem (5), possui uma base retangular (15), cuja face basilar externa, ostenta um rebaixo triangular (16) contendo pequenas projeções de interferência em seus rebordos e com mesma interface de encaixe que a ponteira afilada (14).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
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