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Dado oficial do INPI

NOVOS DERIVADOS SOLÚVEIS DE ESCINAS, PROCESSO PARA OBTENÇÃO DE DERIVADOS SOLÚVEIS DE ESCINAS, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA, COMPOSIÇÃO COSMÉTICA E USO DESTES NOVOS DERIVADOS DE ESCINAS

IndeferidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0605546

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

04/12/2006

Publicação

29/07/2008

Andamento no INPI

  1. Depósito04/12/06
  2. Publicação29/07/08
  3. Exame
  4. Indeferido30/04/19
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 30/04/2019 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/04/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Universidade de São Paulo - USP

SP, BR

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Inventores

B. P. (pessoa física)

BR

C. A. (pessoa física)

BR

L. B. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

NOVOS DERIVADOS SOLÚVEIS ESCINAS, PROCESSO PARA OBTENÇÃO DE DERIVADOS SOLÚVEIS DE ESCINAS, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA, COMPOSIÇÃO COSMÉTICA E USO DESTES NOVOS DERIVADOS DE ESCINAS. A presente invenção se refere à obtenção de moléculas solúveis derivadas da escina, através da modificação química da escina, pela reação com os anidridos ou haletos, haletos de ácidos, derivados sulfônicos, podendo ser aromáticos, alifáticos, polifuncionais ou derivados de polímeros naturais e sintéticos. As sínteses aqui reveladas têm por finalidade melhorar as aplicações práticas e farmacotécnicas da escina, principalmente para formulações de uso tópico, tanto cosméticas quanto farmacêuticas / médicas, e em diversos veículos, através da obtenção de derivados por reações químicas da molécula original, para alteração das suas características de solubilidade, e propriedades biológicas. Os derivados desenvolvidos apresentam diferentes características para uso farmacotécnico, e mantém propriedades biológicas da escina.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL

30/04/2019

RPI 2521

Indeferimento

#9.2

12/02/2019

RPI 2510

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

23/10/2018

RPI 2494

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

31/07/2018

RPI 2482

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

24/04/2018

RPI 2468

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/10/2017

RPI 2440

Republicação - classificação IPC

#15.11

As classificações anteriores eram: C07H 15/24; C07H 1/08; A61K 36/00; A61K 8/97; A61P 7/10; A61P 9/14

25/07/2017

RPI 2429

Retificação de publicação

#3.8

Referente a RPI Nº 1960 de 29/07/2008 quanto ao ítem (72).

09/09/2008

RPI 1966

Publicação do pedido de patente

#3.1

29/07/2008

RPI 1960

Pedido de patente depositado

#2.1

06/02/2007

RPI 1883

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