204
Requerente da Nulidade: ELECTROLUX DO BRASIL S.A @ Despacho: Nulidade conhecida e provida parcialmente. Mantida a concessão da patente com o apostilamento assinalado no parecer técnico.[204].
07/07/2020
RPI 2583
Dados do pedido
Número
PI0605388Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 16/10/2012 e em vigor até 28/12/2026. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:28/12/2026
Última movimentação publicada pelo INPI: 07/07/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Whirlpool S.A.
SP, BR
Inventores
A. S. (pessoa física)
BR
J. C. (pessoa física)
BR
R. F. (pessoa física)
BR
R. J. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
REFRIGERADOR DE UMA PORTA E MÓDULO DE REFRIGERAÇÃO. A presente invenção refere-se a um refrigerador de uma porta (8) dotado de um compartimento congelador (9) e de um compartimento refrigerado (10), o refrigerador sendo dotado de um módulo de refrigeração no-frost" (1). O módulo compreende, de forma integrada, um difusor de ar (5) no qual é montado um motor de ventilador (3), um ventilador (2) associado ao motor de ventilador, um evaporador com aquecedor de degelo (4), um acumulador (6) e um recipiente de dreno (7). A invenção provê um módulo de refrigeração "no-frost" compacto (1), que realiza as mesmas funções de um sistema de "no-frost" convencional. Através da utilização do módulo de refrigeração "no-frost" em refrigeradores de uma porta, elimina-se a necessidade do usuário realizar o freqüente descongelamento e remoção dos alimentos do compartimento congelador (9) durante o descongelamento, típicos dos refrigeradores de uma porta que utilizam o sistema de convecção natural para o descongelamento.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Requerente da Nulidade: ELECTROLUX DO BRASIL S.A @ Despacho: Nulidade conhecida e provida parcialmente. Mantida a concessão da patente com o apostilamento assinalado no parecer técnico.[204].
07/07/2020
RPI 2583
Requerente da Nulidade: ELECTROLUX DO BRASIL S.A @Despacho: Intimação para manifestação por parte do Titular e do Requerente no prazo comum de 60 ( sessenta) dias .[205]
04/02/2020
RPI 2561
#24.10
Em virtude da extinção publicada na RPI 2495 de 30-10-2018 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
19/03/2019
RPI 2515
#21.6
Referente à 12ª anuidade.
30/10/2018
RPI 2495
#17.1
Requerente: ELECTROLUX DO BRASIL S.A
21/05/2013
RPI 2211
#16.1
16/10/2012
RPI 2180
#9.1
15/05/2012
RPI 2158
10/01/2012
RPI 2140
13/12/2011
RPI 2136
#3.1
19/08/2008
RPI 1963
#2.1
30/01/2007
RPI 1882
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