Extinção para fins de restauração (art. 87)
#21.6
Referente à 19ª anuidade.
14/10/2025
RPI 2858
Dados do pedido
Número
PI0605293Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 07/05/2024 e depois extinta em 14/10/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 14/10/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
U. J. (pessoa física)
RJ, BR
Inventores
A. A. (pessoa física)
BR
A. F. (pessoa física)
BR
A. M. (pessoa física)
BR
D. B. (pessoa física)
BR
E. S. (pessoa física)
BR
E. A. (pessoa física)
BR
E. K. (pessoa física)
BR
G. S. (pessoa física)
BR
H. M. (pessoa física)
BR
L. G. (pessoa física)
BR
M. S. (pessoa física)
BR
M. N. (pessoa física)
BR
N. S. (pessoa física)
BR
S. R. (pessoa física)
BR
W. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
Composições Microbicidas, Processos para sua Obtenção, Construções Gênicas, Processos para Controle de Pestes. A presente invenção é relacionada a fatores antimicrobianos extraídos de envoltórios protetores (cascas) de ovos de insetos. A maioria destes fatores compreende peptídeos e/ou proteínas obtidas de tais involuntórios e/ou de seus respectivos genes codificantes, em construções gênicas artificiais. São descritas composições microbicidas e processos para sua obtenção, bem como construções gênicas e processos para o controle de pestes.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#21.6
Referente à 19ª anuidade.
14/10/2025
RPI 2858
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 12/12/2006, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
07/05/2024
RPI 2783
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]
25/07/2023
RPI 2742
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
17/01/2023
RPI 2715
#12.2
Recurso: 870210070777 - 03/08/2021
10/08/2021
RPI 2640
#9.2
08/06/2021
RPI 2631
#6.1
02/02/2021
RPI 2613
#6.22
30/06/2020
RPI 2582
NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.
24/04/2019
RPI 2520
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/01/2018
RPI 2455
20/06/2017
RPI 2424
#8.6
Referente às 8ª e 9ª anuidades.
24/11/2015
RPI 2342
#6.6
17/04/2012
RPI 2154
#3.1
05/08/2008
RPI 1961
#2.1
23/01/2007
RPI 1881
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