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Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
23/02/2023
RPI 2720
Dados do pedido
Número
PI0605026Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 23/02/2023 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 23/02/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Laboratorios Silanes S.A de C.V.
MX
Inventores
A. R. (pessoa física)
MX
S. L. (pessoa física)
MX
Classificação IPC
Prioridades unionistas
MX
009633 · 08/09/2005
Resumo técnico
"COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA ESTÁVEL DE GLIMEPIRIDA COM LIBERAÇÃO IMEDIATA E METFORMINA COM LIBERAÇÃO PROLONGADA". A presente Patente de Invenção refere-se a uma COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA ESTÁVEL DE GLIMEPIRIDA COM LIBERAÇÃO IMEDIATA E METFORMINA COM LIBERAÇÃO PROLONGADA, (1), apresentada na forma de comprimidos de estabilidade comprovada, bem como seu processo de obtenção, na qual há dois princípios ativos consistentes em dois hipoglucemientes orais: uma sulfonilureia tal como a Glimepirida com liberação imediata em uma fase e uma biguanida como o cloridrato de Metformina (Metformina HC1) com liberação prolongada em outra fase, o comprimido é para administração oral, preferentemente uma ou duas vezes ao dia, em uma único comprimido bifásicos, é possível incluir mais de 500 mg de Metformina HC1, ou seja, até 1000 mg ou 1500 mg, adaptando-se conforme os requerimentos diários de cada paciente. A combinação de estes hipoglucemientes mostra um efeito sinérgico e por conseqüência, uma maior efetividade no controle dos níveis de glicose no sangue de pessoas com doenças de diabetes mellitus tipo 2.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
23/02/2023
RPI 2720
#12.2
10/03/2020
RPI 2566
#9.2
24/12/2019
RPI 2555
#7.1
30/07/2019
RPI 2534
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
02/07/2019
RPI 2530
11/12/2018
RPI 2501
#8.6
Referente à 12ª anuidade.
04/09/2018
RPI 2487
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
13/03/2018
RPI 2462
14/02/2018
RPI 2458
#6.6
12/09/2017
RPI 2436
06/12/2016
RPI 2396
#8.6
Pagar restauração.
29/04/2014
RPI 2260
#3.2
17/04/2007
RPI 1893
#2.1
02/01/2007
RPI 1878
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