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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA OBTENÇÃO DE LIOFILIZADO E/OU SEMELHANTE, RICOS EM POLIFENOIS, A PARTIR DE VINHO TINTO, COMPOSIÇÕES FARMACÊUTICAS CONTENDO O LIOFILIZADO E USO TERAPÊUTICO DAS COMPOSIÇÕES NA PREVENÇÃO E NO TRATAMENTO DA HIPERTENSÃO ARTERIAL E OUTRAS DOENÇAS CARDIOVASCULARES

ArquivadaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0605018

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

17/07/2006

Publicação

04/03/2008

Andamento no INPI

  1. Depósito17/07/06
  2. Publicação04/03/08
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/08/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - UERJ

RJ, BR

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Inventores

R. M. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

PROCESSO PARA OBTENÇÃO DE LIOFILIZADO E/OU SEMELHANTE, RICOS EM POLIFENOIS, A PARTIR DE VINHO TINTO; COMPOSIÇÕES FARMACÊUTICAS CONTENDO O LIOFILIZADO E USO TERAPÊUTICO DAS COMPOSIÇÕES NA PREVENÇÃO E NO TRATAMENTO DA HIPERTENSÃO ARTERIAL E OUTRAS DOENÇAS CARDIOVASCULARES. Esta invenção trata de processo para obtenção, por meia de evaporação do álcool, à baixa pressão, de um concentrado isento de álcool, a partir de vinhos obtidos de uvas viníferas das espécies Vitis vinifera e Vitis labrusca; processo para obtenção de um resíduo seco por meio de liofilização ou método semelhante (spray-dryer), obtido a partir do concentrado isento de álcool; Composições farmacêuticas contendo o resíduo seco e uso terapêutico das composições na prevenção e no tratamento da hipertensão arterial e outras doenças cardiovasculares. O resíduo seco, quando aplicado pela via oral reduziu significativamente a pressão arterial de ratos hipertensos, e induziu significante ação vasodilatadora em vasos isolados de ratos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

25/08/2020

RPI 2590

Exigência preliminar (variante)

#6.22

27/02/2020

RPI 2564

8.7

15/10/2019

RPI 2545

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

02/07/2019

RPI 2530

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 13ª anuidade.

14/05/2019

RPI 2523

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

24/04/2018

RPI 2468

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

13/03/2018

RPI 2462

8.7

05/09/2017

RPI 2435

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 11ª anuidade.

23/05/2017

RPI 2420

11.14

Referente à RPI 2069 de 31/08/2010.

28/12/2010

RPI 2086

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

31/08/2010

RPI 2069

Publicação do pedido de patente

#3.1

04/03/2008

RPI 1939

Pedido de patente depositado

#2.1

02/01/2007

RPI 1878

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