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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA A PRODUÇÃO DE ETANOL A PARTIR DE MATERIAIS LIGNOCELULÓSICOS POR VIA ENZIMÁTICA

Em AnálisePatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0605017

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

30/11/2006

Publicação

15/07/2008

Andamento no INPI

  1. Depósito30/11/06
  2. Publicação15/07/08
  3. Exame
  4. Deferimento14/07/20
  5. Concessão03/11/20
  6. Em vigor30/11/26

Patente concedida em 03/11/2020 e em vigor até 30/11/2026. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:30/11/2026

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/04/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

PETROLEO BRASILEIRO S.A - PETROBRAS

RJ, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

A. G. (pessoa física)

BR

L. S. (pessoa física)

BR

M. V. (pessoa física)

BR

N. J. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

PROCESSO PARA A PRODUÇÃO DE ETANOL A PARTIR DE MATERIAIS LIGNOCELULÓSICOS POR VIA ENZIMÁTICA. A presente invenção trata de um processo para a obtenção de etanol combustível utilizando resíduos agrícolas e agro-industriais de composição lignocelulósica, em particular, o bagaço de cana-de-açúcar. Estes resíduos possuem expressivo conteúdo em carboidratos, na forma polissacarídica (celulose e hemicelulose), passíveis de processos de hidrólise química e enzimática. A fração hemicelulósica é submetida a uma hidrólise branda com ácido sulfúrico, e o material sólido resultante desta hidrólise, submetido ao processo de sacarificação (hidrólise enzimática) simultânea à fermentação alcoólica rápida, em condições tais que permitam aumentar significativamente a conversão em etanol em tempos muito reduzidos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

22.12

Condições contratuais: 1) Royalties: 13,80% sobre o preço de venda, excluindo os impostos incidentes na emissão da nota fiscal (IPI, ISS e ICMS), taxa de acesso e taxa mínima anual; 2) Prazo: 5 anos; 3) Condições de Pagamento: trimestral, a partir dos dados contidos nas notas fiscais; 4) Disponibilidade de Know-how: Não; 5) Assistência técnica: Não. --- Obs: Consulta à Carta Patente poderá ser feita através do endereço eletrônico www.inpi.gov.br - No acesso rápido => Busca de processos => Faça login com senha ou tecle Continuar => Patente => Digite o número do processo => Pesquisar. Para acessar, cadastre-se no portal do INPI.

22/04/2026

RPI 2885

22.12

Condições contratuais: 1) Royalties: 13,80% sobre o preço de venda, excluindo os impostos incidentes na emissão da nota fiscal (IPI, ISS e ICMS), taxa de acesso e taxa mínima anual; 2) Prazo: 5 anos; 3) Condições de Pagamento: trimestral, a partir dos dados contidos nas notas fiscais; 4) Disponibilidade de Know-how: Não; 5) Assistência técnica: Não. --- Obs: Consulta à Carta Patente poderá ser feita através do endereço eletrônico www.inpi.gov.br - No acesso rápido => Busca de processos => Faça login com senha ou tecle Continuar => Patente => Digite o número do processo => Pesquisar. Para acessar, cadastre-se no portal do INPI.

21/10/2025

RPI 2859

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 03/11/2020, observadas as condições legais

03/11/2020

RPI 2600

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

14/07/2020

RPI 2584

Petição de recurso

#12.2

07/08/2018

RPI 2483

9.2.4.1

Anulada a publicação código 9.2.4 na RPI nº 2473 de 29/05/2018 por ter sido indevida.

24/07/2018

RPI 2481

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL

29/05/2018

RPI 2473

6.7

Despacho: Para que a petição nº 020170002418 de 13/07/2017 possa ser acatada como Recurso ao Indeferimento o depositante deverá complementar o pagamento do valor da retribuição devida.

06/02/2018

RPI 2457

Indeferimento

#9.2

16/05/2017

RPI 2419

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

10/01/2017

RPI 2401

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

17/04/2012

RPI 2154

Publicação do pedido de patente

#3.1

15/07/2008

RPI 1958

Pedido de patente depositado

#2.1

02/01/2007

RPI 1878

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