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Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
13/09/2022
RPI 2697
Dados do pedido
Número
PI0604997Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 13/09/2022 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 13/09/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Fundação Zerbini
SP, BR
J. F. (pessoa física)
SP, BR
L. G. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
J. F. (pessoa física)
BR
L. G. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
VACINA CONTRA O ESTREPTOCOCO BETA HEMOLÍTICO DO GRUPO A, E RESPECTIVO PROCESSO DE OBTENÇÃO, que prevê a produção de proteína recombinante clonada a partir do gene emm5, que contém seqüência de oligonucleotídeos correspondente a 52 e/ou 87 resíduos de aminoácidos com capacidade de proteção, isolada após a identificação molecular seqüencial de epitopos da região carboxi-terminal da proteína M, diferindo em 01 resíduo de aminoácido, identificados por anticorpos e linfócitos T de seres humanos sadios e de pacientes portadores de febre reumática capazes de gerar resposta protetora por anticorpos dependentes de linfócitos T; a prevenção de desenvolvimento de doença auto-imune pelo epitopo selecionado foi avaliada in vitro com linfócitos T provenientes de tecido cardíaco de pacientes com lesões decorrentes da febre reumática.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
13/09/2022
RPI 2697
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Tome conhecimento do parecer técnico e se manifeste no prazo de 60 (sessenta) dias. [120]
07/12/2021
RPI 2657
#12.2
17/11/2020
RPI 2602
#9.2
08/09/2020
RPI 2592
#7.1
10/03/2020
RPI 2566
#6.21
27/08/2019
RPI 2538
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
02/07/2019
RPI 2530
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
13/03/2018
RPI 2462
#6.6
20/03/2012
RPI 2150
#25.1
Transferido de: Fundação Zerbini
01/12/2009
RPI 2030
#3.2
22/05/2007
RPI 1898
#2.1
02/01/2007
RPI 1878
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