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Dado oficial do INPI

GRAMPEADOR CIRÚRGICO COM ATUADOR DE EXTREMIDADE DOBRÁVEL

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0604740

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

23/11/2006

Publicação

04/09/2007

Andamento no INPI

  1. Depósito23/11/06
  2. Publicação04/09/07
  3. Exame
  4. Deferimento10/04/18
  5. Concessão26/06/18
  6. Extinto03/01/23

Patente concedida em 26/06/2018 e depois extinta em 03/01/2023. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/01/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Johnson & Johnson

US

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Inventores

M. O. (pessoa física)

US

M. S. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

11/287,525 · 23/11/2005

Resumo técnico

"GRAMPEADOR CIRÚRGICO COM ATUADOR DE EXTREMIDADE DOBRÁVEL". A presente invenção refere-se a um grampeador cirúrgico que tem um atuador de extremidade seletivamente dobrável. Um mordente de retenção de grampos do atuador de extremidade está acoplado a outro mordente para agarrar o tecido a ser grampeado. O grampeador pode estar adaptado para acionar os grampos para dentro do tecido tendo um padrão em conformidade com a forma selecionada do atuador de extremidade. Especificamente, o atuador de extremidade pode estar adaptado para acionar os grampos em um padrão linear quando o atuador de extremidade orienta os grampos em uma configuração substancialmente linear. O atuador de extremidade pode também estar adaptado para acionar os grampos em um padrão não linear quando o atuador de extremidade orienta os grampos em uma configuração não linear. Os métodos para grampear os tecidos com um grampeador que tem um atuador de extremidade dobrável são também discutidos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2697 de 13-09-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

03/01/2023

RPI 2713

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 16ª anuidade.

13/09/2022

RPI 2697

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 23/11/2006, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão

22/06/2021

RPI 2633

Concessão da patente

#16.1

26/06/2018

RPI 2477

Deferimento

#9.1

10/04/2018

RPI 2466

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

07/11/2017

RPI 2444

Publicação do pedido de patente

#3.1

04/09/2007

RPI 1913

Pedido de patente depositado

#2.1

02/01/2007

RPI 1878

Monitoramento de patentes

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