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Dado oficial do INPI

FORMAS FARMACÊUTICAS DE LIBERAÇÃO CONTROLADA, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA DE LIBERAÇÃO CONTROLADA, PROCESSO DE OBTENÇÃO DE FORMA FARMACÊUTICA DE LIBERAÇÃO CONTROLADA E USO DE DERIVADOS DE ÓLEO DE MAMONA EM FORMAS FARMACÊUTICAS DE LIBERAÇÃO CONTROLADA

Em AnálisePatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0604670

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

17/10/2006

Publicação

03/06/2008

Andamento no INPI

  1. Depósito17/10/06
  2. Publicação03/06/08
  3. Exame
  4. Indeferido14/03/23
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 14/03/2023 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/03/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Rícino Química S.A

RN, BR

Universidade de São Paulo - USP

SP, BR

Inventores

H. F. (pessoa física)

BR

M. J. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

FORMAS FARMACÊUTICAS DE LIBERAÇÃO CONTROLADA, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA DE LIBERAÇÃO CONTROLADA, PROCESSO DE OBTENÇÃO DE FORMA FARMACÊUTICA DE LIBERAÇÃO CONTROLADA E USO DE DERIVADOS DE ÓLEO DE MAMONA EM FORMAS FARMACÊUTICAS DE LIBERAÇÃO CONTROLADA. A presente invenção refere-se a processo de obtenção de formas farmacêuticas de liberação controlada, podendo ser de uso oral, mediante o emprego de resina poliuretânica originária de óleo de mamona ou de espécies vegetais ricas em triglicerídeos de ácido ricinoléico. Mais particularmente as formas farmacêuticas de liberação controlada segundo a invenção compreendem um ou mais derivados de triglicerídeos de ácido ricinoléico farmaceuticamente aceitáveis, ou resina poliuretânica de óleo de mamona, ou ainda substâncias ou seus derivados oriundos de Ricinus communis L., ou espécies vegetais que contenham triglicerídeos de ácido ricinoléico.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

111

Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]

14/03/2023

RPI 2723

120

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Tome conhecimento do parecer técnico e se manifeste no prazo de 60 (sessenta) dias. [120]

13/12/2022

RPI 2710

Petição de recurso

#12.2

06/03/2019

RPI 2513

Indeferimento

#9.2

11/12/2018

RPI 2501

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

03/07/2018

RPI 2478

6.9

Anulada a publicação código 6.6.1 na RPI nº 2468 de 24/04/2018 por ter sido indevida.

05/06/2018

RPI 2474

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

24/04/2018

RPI 2468

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

03/04/2018

RPI 2465

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

19/09/2017

RPI 2437

8.8

Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2207 de 24/04/2013.

11/06/2013

RPI 2214

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente 6a. anuidade.

24/04/2013

RPI 2207

Publicação do pedido de patente

#3.1

03/06/2008

RPI 1952

Pedido de patente depositado

#2.1

02/01/2007

RPI 1878

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