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Dado oficial do INPI

ENXERTO DURAL, MATERIAL DE ENXERTO DURAL, E MÉTODO PARA A FABRICAÇÃO DE UM SUBSTITUTO DE ENXERTO DURAL

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0604559

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

29/09/2006

Publicação

28/08/2007

Andamento no INPI

  1. Depósito29/09/06
  2. Publicação28/08/07
  3. Exame
  4. Deferimento10/04/18
  5. Concessão19/06/18
  6. Extinto18/11/25

Patente concedida em 19/06/2018 e depois extinta em 18/11/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/11/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

I. C. (pessoa física)

US

JOHNSON & JOHNSON

US

Inventores

R. S. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

11/238,717 · 29/09/2005

Resumo técnico

ENXERTO DURAL E MÉTODO DE PREPARAR O MESMO. É provido um enxerto dural tendo características aperfeiçoadas de rigidez com relação aos substitutos durais convencionais. O enxerto dural pode ser feito de um material de colágeno tendo uma rigidez entre cerca de 0,1 libra poir polegada (ib/pol.) e 0,25 ib/pol. Com relação ao material de colágeno que forma os substitutos de enxerto dural convencionais, a menor rigidez do material de colágeno do presente enxerto dural pode prover ao enxerto uma capacidade maior ou uma capacidade aperfeiçoada de dobra. Como um resultado da maior capacidade de dobra, o enxerto dural pode substancialmente se conformar à curvatura de um tecido ao qual o mesmo é aplicado, como, por exemplo, a uma membrana meníngea. A rigidez reduzida do material de colágeno pode prover ainda uma flexibilidade ou elasticidade relativamente maior ou aperfeiçoada do enxerto dural. A maior flexibilidade do enxerto dural minimiza o rasgamento do enxerto quando manuseado ou manipulado durante um procedimento de implante.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2847 de 29-07-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

18/11/2025

RPI 2863

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 19ª anuidade.

29/07/2025

RPI 2847

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 29/09/2006, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão

22/06/2021

RPI 2633

Concessão da patente

#16.1

19/06/2018

RPI 2476

Transferência deferida

#25.1

12/06/2018

RPI 2475

Deferimento

#9.1

10/04/2018

RPI 2466

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

05/12/2017

RPI 2448

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

06/06/2017

RPI 2422

7.7

NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.

28/03/2017

RPI 2412

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

22/09/2015

RPI 2333

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

20/03/2012

RPI 2150

Publicação do pedido de patente

#3.1

28/08/2007

RPI 1912

Pedido de patente depositado

#2.1

26/12/2006

RPI 1877

Monitoramento de patentes

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