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Dado oficial do INPI

INSTRUMENTOS DE GRAMPEAMENTO CIRÚRGICO ESTRUTURADOS PARA ENTREGA DE AGENTES MÉDICOS AUXILIADA POR BOMBA

Em AnálisePatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0604522

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

03/11/2006

Publicação

28/08/2007

Andamento no INPI

  1. Depósito03/11/06
  2. Publicação28/08/07
  3. Exame
  4. Indeferido24/12/19
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 24/12/2019 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/12/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Johnson & Johnson

US

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Inventores

F. I. (pessoa física)

US

J. M. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

11/267,383 · 04/11/2005

Resumo técnico

INSTRUMENTOS DE GRAMPEAMENTO CIRÚRGICO ESTRUTURADOS PARA ENTREGA DE AGENTES MÉDICOS AUXILIADA POR BOMBA. A presente invençaõ refere-se a um sistema de dispensa de agente médico e a instrumentos cirúrgicos que utilizam o sistema de dispensa do agente médico que são providos. O sistema de dispensa pode ser estruturado para uso com um unstrumento de corte/grampeamento cirúrgico estruturado para cortar e grampear o tecido. O sistema de dispensa pode incluir pelo menos um reservatório de armazenamento estruturado para armazenar pelo menos um componente de um agente médico e uma bomba em comunicação com o reservatório de armazenamento; um tubo de entrega em comunicação com a bomba que é estruturado para receber uma quantidade do agente médico do reservatório de armazenamento durante a operação da bomba; e, pelo menos um tubo de agente em comunicação com o tubo de entrga que é estruturado para comunicação com pelo menos um orifício de agente formado em um cartucho de grampo ou uma bigorna do instrumento cirúrgico para dispensar o agente médico através dele.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

130

Prejudicado o recurso publicado na RPI 2457 de 06/02/2018, por perda de objeto, já que o pedido foi definitivamente arquivado por falta de pagamento de retribuição anual, sendo a notificação de tal ato efetuada na RPI 2554, de 17/12/2019. [130]

24/12/2019

RPI 2555

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2538 de 27-08-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

17/12/2019

RPI 2554

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 13ª anuidade.

27/08/2019

RPI 2538

Petição de recurso

#12.2

06/02/2018

RPI 2457

Indeferimento

#9.2

31/10/2017

RPI 2443

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

11/07/2017

RPI 2427

Republicação - classificação IPC

#15.11

A Classificação Anterior era: A61B 17/068

04/07/2017

RPI 2426

Publicação do pedido de patente

#3.1

28/08/2007

RPI 1912

Pedido de patente depositado

#2.1

26/12/2006

RPI 1877

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