Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
01/12/2020
RPI 2604
Dados do pedido
Número
PI0604099Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 01/12/2020 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 01/12/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
U. P. (pessoa física)
PE, BR
Inventores
R. O. (pessoa física)
BR
W. C. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
REVALIDAÇÃO E CONTROLE MICROBIOLÓGICO DE LOTES DE FITOTERÁPICOS POR IRRADIAÇÃO GAMA Compreendida por uma técnica de diminuição podendo chegar a eliminação total de microorganismos de produtos fitoterápicos, sólidos (pó de planta, planta seca, extrato de planta) e líquidos (solução tintura e extratos líquidos e semi-líquidos), essa técnica consiste em submeter produtos fitoterápicos, em estado inicial de processamento ou após a expiração do prazo de validade, à irradiação gama, por tempo e dose, de acordo com a quantidade e característica do produto. A técnica, doravante chamada de "Ralph-Gama", submete o material a ser tratado, como extrato da planta, o pó da planta, tintura, solução ou extrato líquido, a radiação gama, fazendo-se irradiação por Co-60 em irradiador-Gama. A irradiação gama será processada em câmara de ionização, ou irradiador industrial, dependendo da quantidade de material a ser irradiada. Será realizada em sala adequada (estruturalmente blindada de acordo com legislação específica e em vigor) a 1 m de distância da fonte, para garantir homogeneidade e eficácia no resultado da irradiação. Essa técnica devido a sua abrangência e capacidade pode ser utilizada com diferentes doses e fontes, para atender diferentes necessidades dos usuários desse tipo de técnica.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
01/12/2020
RPI 2604
#9.2
15/09/2020
RPI 2593
#7.1
05/05/2020
RPI 2574
17/09/2019
RPI 2541
NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.
02/07/2019
RPI 2530
#8.6
referente a 13ª anuidade
25/06/2019
RPI 2529
#6.6.1
24/04/2018
RPI 2468
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
13/03/2018
RPI 2462
26/09/2017
RPI 2438
#8.6
Referente à 11ª anuidade.
13/06/2017
RPI 2423
Referente ao despacho 8.5 publicado na RPI 2399 de 27/12/2016.
06/06/2017
RPI 2422
complementar a retribuição da(s) 9a. anuidade(s), de acordo com tabela vigente, referente à(s) guia(s) de recolhimento 22140547343-0.
27/12/2016
RPI 2399
#3.1
11/03/2008
RPI 1940
#2.1
28/11/2006
RPI 1873
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