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Dado oficial do INPI

REVALIDAÇÃO E CONTROLE MICROBIOLÓGICO DE LOTES DE FITOTERÁPICOS POR IRRADIAÇÃO GAMA

IndeferidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0604099

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

24/07/2006

Publicação

11/03/2008

Andamento no INPI

  1. Depósito24/07/06
  2. Publicação11/03/08
  3. Exame
  4. Indeferido01/12/20
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 01/12/2020 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/12/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

U. P. (pessoa física)

PE, BR

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Inventores

R. O. (pessoa física)

BR

W. C. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

REVALIDAÇÃO E CONTROLE MICROBIOLÓGICO DE LOTES DE FITOTERÁPICOS POR IRRADIAÇÃO GAMA Compreendida por uma técnica de diminuição podendo chegar a eliminação total de microorganismos de produtos fitoterápicos, sólidos (pó de planta, planta seca, extrato de planta) e líquidos (solução tintura e extratos líquidos e semi-líquidos), essa técnica consiste em submeter produtos fitoterápicos, em estado inicial de processamento ou após a expiração do prazo de validade, à irradiação gama, por tempo e dose, de acordo com a quantidade e característica do produto. A técnica, doravante chamada de "Ralph-Gama", submete o material a ser tratado, como extrato da planta, o pó da planta, tintura, solução ou extrato líquido, a radiação gama, fazendo-se irradiação por Co-60 em irradiador-Gama. A irradiação gama será processada em câmara de ionização, ou irradiador industrial, dependendo da quantidade de material a ser irradiada. Será realizada em sala adequada (estruturalmente blindada de acordo com legislação específica e em vigor) a 1 m de distância da fonte, para garantir homogeneidade e eficácia no resultado da irradiação. Essa técnica devido a sua abrangência e capacidade pode ser utilizada com diferentes doses e fontes, para atender diferentes necessidades dos usuários desse tipo de técnica.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL

01/12/2020

RPI 2604

Indeferimento

#9.2

15/09/2020

RPI 2593

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

05/05/2020

RPI 2574

8.7

17/09/2019

RPI 2541

7.7

NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.

02/07/2019

RPI 2530

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

referente a 13ª anuidade

25/06/2019

RPI 2529

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

24/04/2018

RPI 2468

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

13/03/2018

RPI 2462

8.7

26/09/2017

RPI 2438

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 11ª anuidade.

13/06/2017

RPI 2423

8.8

Referente ao despacho 8.5 publicado na RPI 2399 de 27/12/2016.

06/06/2017

RPI 2422

8.5

complementar a retribuição da(s) 9a. anuidade(s), de acordo com tabela vigente, referente à(s) guia(s) de recolhimento 22140547343-0.

27/12/2016

RPI 2399

Publicação do pedido de patente

#3.1

11/03/2008

RPI 1940

Pedido de patente depositado

#2.1

28/11/2006

RPI 1873

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