Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
25/01/2011
RPI 2090
Dados do pedido
Número
PI0604016Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 09/05/2006, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 25/01/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
P. V. (pessoa física)
SP, BR
Scents Comércio e Acabamentos Gráficos Ltda EPP
SP, BR
Inventores
P. V. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
DISPOSITIVO MOLDÁVEL DE ARMAZENAMENTO E EXALAÇÃO DE AROMA. O Dispositivo moldável de armazenamento e exalação de aroma (Fig, 1) deverá ser produzido em sua estrutura externa por elemento respirável composto por base (10) e sobreposição (20), selado em suas laterais (A) e frente (B), tendo em sua parte interna elemento carboidrato complexo aromatizado (30), com alta capacidade de absorção do óleo aromático, causando sua retenção e liberação gradativa para aromatização do ambiente ao seu redor, sendo que esta liberação poderá dar-se com alta longevidade e programável com prazos superiores a 180 dias, e moldando-se ao formato do pé do usuário ao iniciar-se sua utilização.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
25/01/2011
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